Portaria SEFAZ nº 338 DE 14/04/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 16 abr 2020
Altera o Anexo II à Portaria SEFAZ Nº 884, de 23 de julho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, § 1º do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea "a", inciso I, do art. 384-B, e do § 2º do art. 384-C, do Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II à Portaria SEFAZ nº 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código | Descrição | Data Início Vigência | Data Fim Vigência |
..... | ..... | ..... | ..... |
TO450011 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET, equivalente a 0,2% aplicado sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas, previstas no parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/1996, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal (Lei 3.617/2019) | 18.03.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento