Portaria SET/GS nº 141 de 08/12/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 09 dez 2000

Prorroga o prazo de pagamento relativamente ao REFIS/RN.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no do art. 30 do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN,

CONSIDERANDO a grande procura por parte dos contribuintes com o objetivo de regularizar seus débitos fiscais perante o Fisco Estadual;

CONSIDERANDO o pleito do empresariado, face ao iminente incremento da sua capacidade financeira, provocado pelo aumento das vendas em virtude do ciclo natalino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de dezembro de 2000, o prazo a que se referem os seguintes dispositivos do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN, aprovado pelo Decreto nº 15.159, de 30 de outubro de 2000:

I - pagamento integral do imposto previsto no art. 9º;

II - requerimento de parcelamento a que se refere o art. 24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2000.

Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal (RN), 8 de dezembro de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação