Portaria SRE nº 141 DE 02/03/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 mar 2015

Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, fica acrescida do art. 1º-B com a seguinte redação:

"Art. 1º-B Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos, por arroba, os divulgados quinzenalmente pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) em seu endereço eletrônico na internet (www.agricultura.mg.gov.br)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO EDUARDO BASTOS DE MELO

Subsecretário da Receita Estadual