Portaria SEFAZ nº 1.419 de 11/08/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 ago 1997
Altera a Portaria nº 1250, de 20 de junho de 1997, que dispõe sobre o registro de operações em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - E.C.F., na hipótese que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 1250, de 20 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se até 31 de outubro de 1997.
§ 2º Fica vedada a autorização do procedimento de que trata o "caput" deste artigo, após a data prevista no parágrafo anterior."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de agosto de 1997.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de agosto de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda