Portaria SEFAZ nº 142 de 31/01/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2006

Acrescenta o inciso XI ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, que dispõe sobre inidoneidade do documento fiscal, sobre a alíquota do ICMS a ser utilizada na cobrança do imposto de mercadorias encontradas sem documento fiscal ou sendo este inidôneo e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 831, "a", III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.4000, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o princípio da territorialidade, decorrente das regras de competência tributária, conforme estabelece o art. 7º do CTN,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao "caput" do art. 1º da Portaria nº 980, de 09 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

I - ...................................................................................................................................................

XI - em operações por conta e ordem de terceiros, as mercadorias não tenham como origem ou destino contribuinte do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de janeiro de 2006.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda