Portaria SUTRI nº 142 DE 22/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 dez 2011

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração tipo pet, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O sujeito passivo obterá o valor da base de cálculo multiplicando o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 1.51 e 2.24 do Anexo Único quando o valor da operação própria for superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida no Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2012. (Redação do artigo dada pela Portaria SUTRI Nº 164 DE 25/04/2012).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2012.(Redação dada pela Portaria SUTRI Nº 161 DE 23/03/2012).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2012. (Redação dada ao artigo pela Portaria SUTRI nº 150, de 30.01.2012, DOE MG de 31.01.2012)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011)

1. RAÇÕES "PET" - ALIMENTO SECO PARA CÃES
ITEM MARCA PMPF/KG (R$)
1.1 ALPO 5,78
1.2 BELOSSO 5,35
1.3 BENEFUL 13,09
1.4 BIDU 4,66
1.5 BIG BOSS 6,27
1.6 BIRIBA 3,27
1.7 BÓRIS 2,16
1.8 BRAVO 5,19
1.9 CHAMP 5,50
1.10 COLOSSO 5,57
1.11 DELI DOG 10,90
1.12 DISNEY PETS 4,93
1.13 DOCÃO 2,13
1.14 DOG FRIENDS 1,86
1.15 DOG MEL 6,93
1.16 DOG SHOW 7,39
1.17 DUNGA 2,43
1.18 EQUILÍBRIO 14,84
1.19 EVIALIS 6,13
1.20 EXCELENCE 11,50
1.21 FAREJADOR 1,92
1.22 FARO 10,37
1.23 FIEL 1,41
1.24 FOSTER 4,77
1.25 FREDDY'S 1,62
1.26 FRISKIES 11,92
1.27 FROLIC 11,47
1.28 GOLDEN PREMIER 11,01
1.29 GRANVITA 4,54
1.30 HERÓI 4,62
1.31 K & S 8,47
1.32 KANINA 5,56
1.33 KETTYMIL 6,50
1.34 LÍDER 2,90
1.35 MASCOTE 6,18
1.36 MAX 7,16
1.37 NATURALIS 8,37
1.38 NERO 3,86
1.39 NUTRI FASHION JUNIOR 8,00
1.40 PEDIGREE 10,33
1.41 PITTY 1,86
1.42 PITUKÃO 2,59
1.43 PRO PLAN 18,76
1.44 RINGO 2,37
1.45 ROYAL CANIN 19,00
1.46 SABOR E VIDA 9,35
1.47 SAPECA 4,21
1.48 SMART 1,80
1.49 STREET DOG 2,26
1.50 TREEDOGS 8,00
1.51 DEMAIS MARCAS NÃO INDICADAS NOS SUBITENS 1.1 A 1.50 19,00
2 - RAÇÕES "PET" - ALIMENTO SECO PARA GATOS
2.1 ADORE 16,00
2.2 BIG BOSS 6,92
2.3 CAT FRIENDS 5,97
2.4 CAT MEAL 3,92
2.5 CAT MEL 12,70
2.6 CAT SHOW 11,49
2.7 EQUILÍBRIO 18,33
2.8 FARO/MOGIANA 12,23
2.9 FOSTER 12,62
2.10 FRISKIES 10,78
2.11 GATSY 8,47
2.12 K & S 8,22
2.13 KANINA 6,33
2.14 KAT MIAU 3,76
2.15 MAX 9,17
2.16 NERO 15,00
2.17 PITUKATS 2,82
2.18 PRO PLAN 15,56
2.19 SABOR E VIDA 9,99
2.20 STREET CAT 3,41
2.21 TOP CAT 7,78
2.22 TREECATS 9,00
2.23 WHISKAS 13,39
2.24 DEMAIS MARCAS NÃO INDICADAS NOS SUBITENS 2.1 A 2.23 18,33

RETIFICAÇÃO DOE MG de 24.12.2011

No ANEXO ÚNICO,

onde se lê:

"(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 142, de 21 de dezembro de 2011)"

Leia-se:

"(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 142, de 22 de dezembro de 2011)"

* Retificação em virtude de incorreção verificada no original.