Portaria DETRAN nº 142 DE 27/03/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2014
Altera a Portaria nº 668/2013/DS e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Estado, observando a necessidade de se inserir regras para entrega de documentação dos candidatos inscritos na categoria de egressos do sistema penitenciário e que tenham cumprido medida sócio educativa.
Resolve:
Art. 1º Acrescentar ao art. 6º da Portaria 668/2013/DS, o inciso V:
V - Para as pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como os que tenham cumprido medida socioeducativa de internação:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
d) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
e) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
f) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
g) Prova da condição de egresso do sistema penitenciário ou cumprimento da medida socioeducativa.
Art. 2º Este normativo integra a Portaria nº 668/2013/DS e vigora na data de sua publicação.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente