Portaria DETRAN nº 668 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Define o período de inscrições para o programa de habilitação social, dispõe sobre a divisão do número de vagas por regiões e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DS/DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Considerando o lançamento do Programa de Habilitação Social por meio da legislação regente;
Considerando a necessida de de fixa ção de número de vagas totais e por região;
Considerando o dever de normatização de cronograma de inscrições, bem como dispor sobre critérios de seleção;
Resolve:
TITULO I DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º Ficam abertas as inscrições para o Programa de Habilitação Social, no período de 06 de janeiro a 06 de fevereiro de 2014, a serem feitas exclusivamente pelo sítio www.habilitacaosocial.pb.gov.br.
Art. 2º O período de inscrições poderá ser prorrogado a critério do Diretor Superintendente do DETRAN-PB.
TITULO II DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS
Art. 3º Serão disponibilizadas 3.000 (três mil) vagas para os candidatos inscritos no Programa de Habilitação Social, onde estarão divididas por regiões e por categoria, consoante o Anexo I desta Portaria.
§ 1º A disponibilização de vagas obedecerá aos percentuais indicados e distribuídos no Decreto nº 34.532/2013 .
§ 2º Os Municípios que compreendem cada região estão destacados no Anexo I desta Portaria.
§ 3º Vislumbrando-se que não há Centros de Formação de Condutores na região de Itabaiana, os candidatos contemplados para esta localidade optarão pelas cidades de João Pessoa e Campina Grande para cumprir as etapas necessárias à emissão de CNH.
I - As vagas destinadas à região de Itabaiana serão divididas entre João Pessoa e Campina Grande de forma igualitária.
II - Caso sejam preenchidas na integralidade as vagas em uma cidade, o candidato será automaticamente remanejado para o município com vaga remanescente.
Art. 4º A distribuição das vagas obecederá o disposto nos artigos abaixo:
I - 50% (Cinquenta) para cidadãos inscritos no Cadastro Único do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
II - 15% (Quinze) pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano;
III - 20% (Vinte) alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado;
IV - 10% (dez) pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida sócio-educativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente , de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN-PB;
V - 5% (Cinco) Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), inclusive os pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais.
Parágrafo único. Nos termos desta portaria, entende-se como beneficiário do Programa Bolsa Família a pessoa inscrita, seu cônjuge e seus dependentes legais, sendo considerada apenas 01 (uma) inscrição por unidade familiar.
TITULO III DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Art. 5º Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, por ordem prioritária:
I - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
II - Para pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:
a) Maior tempo de desemprego;
b) Maior número de dependentes;
c) Menor renda familiar;
d) Candidatos com mais idade.
III - Para os alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado:
a) Maior média escolar;
b) Menor número de repetência;
c) Frequência escolar (menor número de faltas);
d) Maior número de dependentes;
e) Candidatos com mais idade.
IV - pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como aqueles que tenham cumprido medida socioeducativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente , de acordo com os requisitos estabelecidos em Portaria da Superintendência do DETRAN-PB:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
V - Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) onde são cadastrados pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais:
a) Maior número de dependentes;
b) Menor renda familiar;
c) Candidatos com mais idade.
TÍTULO IV - DA COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Art. 6º Os candidatos selecionados deverão comparecer ao local indicado pelo site www.habilitacaosocial.pb.gov.br, munidos da documentação abaixo relacionada, exigida para cada segmento de beneficiários, visando comprovar as informações prestadas no ato da inscrição:
I - Para os beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Apresentação do Cartão válido de participação do Programa Bolsa Família;
i) Declaração de renda familiar.
II - Para pessoas com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho ou que estejam desempregados há mais de 01 (um) ano:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa há, no mínimo, 01 (um) ano e/ou último Contrato de Trabalho (se houver), rescindido há, no mínimo, 01 (um) ano (original e fotocópia);
i) Declaração de renda familiar.
III - Para os alunos matriculados na rede pública de ensino nos programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Declaração do Diretor da escola ou, nas escolas da Rede Pública onde não houver Diretor, do Secretário de Educação, que comprove a matrícula nos Programas Pró-Jovem e Brasil Alfabetizado, e que contenha a média e frequência escolar, bem como, quando houver, o número de repetência.
IV - Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) onde são cadastrados pequenos agricultores, assim como beneficiários de outros programas sociais:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Certidão de Nascimento dos Dependentes, se houver (original e fotocópia);
d) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
e) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
f) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
g) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
h) Apresentação de documentos que comprovem a participação no Programa de Aquisição de Alimentos ou de outros programas sociais;
i) Declaração de renda familiar.
(Inciso acrescentado pela Portaria DETRAN Nº 142 DE 27/03/2014):
V - Para as pessoas egressas do sistema penitenciário, bem como os que tenham cumprido medida socioeducativa de internação:
a) Documento oficial de identificação (original e fotocópia);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
c) Comprovante de residência ou domicílio no Estado da Paraíba (original e fotocópia);
d) Declaração, a próprio punho, de que sabe ler e escrever, lavrada no ato da comprovação;
e) Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas na inscrição, assinado no ato da comprovação;
f) Declaração de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, assinado no ato da comprovação;
g) Prova da condição de egresso do sistema penitenciário ou cumprimento da medida socioeducativa.
§ 1º Consideram-se dependentes:
I - Os filhos menores de 18 (dezoito) anos;
II - Os filhos inválidos de qualquer idade, devidamente registrados;
III - Os menores que estão sob guarda, devidamente comprovada por declaração do Conselho Tutelar do Município onde residam;
IV - Os menores sob tutela ou os curatelados, devidamente comprovadas mediante apresentação do Termo de Tutela ou Curatela.
§ 2º Entende-se por renda familiar o somatório dos rendimentos recebidos, mensalmente, por todos os membros do núcleo familiar e que contribuam para a sua manutenção.
§ 3º O atendimento aos candidatos selecionados ocorrerá nas unidades designadas pelo DETRAN-PB mais próxima do domicílio informado.
TITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O cronograma preliminar do Programa de Habilitação Social, até o resultado final da seleção está descrito no Anexo II desta Portaria.
§ 1º Os prazos descritos do cronograma podem ser alterados pelo Diretor Superintendente do DETRAN-PB, por meio de edição de nova Portaria.
Art. 8º Após a divulgação do resultado final, o Programa de Habilitação Social seguirá o procedimento disposto na Portaria nº 642/2013/DS/DETRAN-PB.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 30 de dezembro de 2013
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente
ANEXO I - VAGAS DISPONIBILIZADAS POR REGIÃO E POR CATEGORIA
1ª REGIÃO - JOÃO PESSOA: 1200 VAGAS | ||||
Alhandra | Cruz do Espirito Santo | Riachão do Poço | ||
Bayeux | João Pessoa | Santa Rita | ||
Caaporã | Lucena | Sapé | ||
Cabedelo | Mari | Sobrado | ||
Conde | Pitimbu | |||
1ª Habilitação Cat. A | 672 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 288 | |||
Adição/Mudança | 240 | |||
2ª REGIÃO - GUARABIRA: 100 VAGAS | ||||
Alagoinha | Campo de Santana | Pilões | ||
Araçagi | Casserengue | Pilõezinhos | ||
Araruna | Cutegi | Pirpirituba | ||
Bananeira | Dona Inês | Riachão | ||
Belém | Duas Estradas | Serra da Raiz | ||
Borborema | Guarabira | Serraria | ||
Cacimba de Dentro | Logradouro | Sertãozinho | ||
Caiçara | Mulungu | Solânea | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição / Mudança | 20 | |||
3ª REGIÃO - CAMPINA GRANDE -500 VAGAS | ||||
Alagoa Nova | Campina Grande | Pocinhos | ||
Alcantil | Caturité | Puxinaná | ||
Algodão de Jandaira | Esperança | Queimadas | ||
Arara | Fagundes | Remigio | ||
Areia | Gado Bravo | Riacho de Santo Antônio | ||
Areial | Juazeirinho | Santa Cecília | ||
Aroeiras | Lagoa Seca | São Domingos do Cariri | ||
Assunção | Livramento | São Sebastião de Lagoa de Roça | ||
Barra de Santana | Massaranduba | Soledade | ||
Barra de São Miguel | Matinhas | Taperoá | ||
Boa Vista | Montadas | Tenório | ||
Boqueirão | Natuba | Umbuzeiro | ||
1ª Habilitação Cat. A | 28 0 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 12 0 | |||
Adição/Mudança | 10 0 | |||
4ª REGIÃO - CUITÉ- 100 VAGAS | ||||
Baraúnas | Damião | Pedra Lavrada | ||
Barra de Santa Rosa | Frei Martinho | Picuí | ||
Cubati | Nova Floresta | Seridó | ||
Cuité | Nova Palmeira | Sossego | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
5ª REGIÃO - MONTEIRO - 100 VAGAS | ||||
Amparo | Monteir o | São João do Tigre | ||
Camalaú | Ouro velho | São José dos Cordeiros | ||
Caraúbas | Parari | São Sebastião do Umbuzeiro | ||
Congo | Pr ata | Serra Branca | ||
Coxixola | Santo André | Sumé | ||
Gurjão | São João do Cariri | Zabelê | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
6ª REGIÃO - PATOS - 150 VAGAS | ||||
Areia de Baraúnas | Malta | São José de Espinharas | ||
Cacimba de Areia | Maturéia | São José do Bomfim | ||
Cacimbas | Passagem | São José do Sabugi | ||
Catingueira | Patos | São Mamede | ||
Desterro | Quixaba | Teixeira | ||
Emas | Salgadinho | Várzea | ||
Junco do Seridó | Santa Luzia | |||
Mãe D´Água | Santa Terezinha | |||
1ª Habilitação Cat. A | 84 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 36 | |||
Adição/Mudança | 30 | |||
7ª REGIÃO - ITAPORANGA -- 100 VAGAS | ||||
Aguiar | Ibiara | Piancó | ||
Boa Ventura | Igaracy | Santa Inês | ||
Conceição | Itaporanga | Santana de Mangueira | ||
Coremas | Nova Olinda | Santana dos Garrotes | ||
Curral Velho | Olho D´Água | São José de Caiana | ||
Diamante | Pedra | Serra Grande | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
8ª REGIÃO - CATOLÉ DO ROCHA - 100 VAGAS | ||||
Belém do Brejo do Cruz | Catolé do Rocha | São Bento | ||
Bom Sucesso | Jericó | São José do Brejo do Cruz | ||
Brejo do Cruz | Mato Grosso Brejo dos Santos | Riacho dos Cavalos | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
9ª REGIÃO - CAJAZEIRAS - 150 VAGAS | ||||
Bernardino Batista | Carrapateira | Santa Helena | ||
Bom Jesus | Joca Claudino | São João do Rio do Peixe | ||
Bonito de Santa Fé | Monte Horebe | São José de Piranhas | ||
Cachoeira dos Índios | Poço Dantas | Triunfo | ||
Cajazeiras | Poço de José de Moura | Uiraúna | ||
1ª Habilitação Cat. A | 84 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 36 | |||
Adição/Mudança | 30 | |||
10ª REGIÃO - SOUSA - 150 VAGAS | ||||
Lastro | Santa Cruz | Sousa | ||
Marizópolis | São Francisco | Vieirópolis | ||
Nazarezinho | São José da Lagoa Tapada | |||
1ª Habilitação Cat. A | 84 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 36 | |||
Adição/Mudança | 30 | |||
11ª REGIÃO - PRINCESA ISABEL - 100 VAGAS | ||||
Água Branca | Manaíra | Tavares | ||
Imaculada | Princesa Isabel Juru | São José de Princesa | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
12ª REGIÃO - ITABAIANA - 100 VAGAS | ||||
Caldas Brandão | Juarez Távora | Riachão do Bacamarte | ||
Gurinhém | Juripiranga | Salgado de São Felix | ||
Ingá | Mogeiro | São José dos Ramos | ||
Itabaiana | Pedras de Fogo | São Miguel de Taipu | ||
Itatuba | Pilar | Serra Redonda | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
13ª REGIÃO - POMBAL - 100 VAGAS | ||||
Aparecida | Lagoa | São Bentinho | ||
Cajazeirinhas | Paulista | São Domingos de Pombal | ||
Condado | Pombal | Vista Serrana | ||
1ª Habilitação Cat. A | 56 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 24 | |||
Adição/Mudança | 20 | |||
14ª REGIÃO - MAMANGUAPE - 50 VAGAS | ||||
Baía da Traição | Itapororoca | Marcação | ||
Capim | Jacaraú | Mataraca | ||
Cuité de Mamanguape | Lagoa de Dentro | Pedro Régis | ||
Curral de Cima | Mamanguape | Rio Tinto | ||
1ª Habilitação Cat. A | 28 | |||
1ª Habilitação Cat. B | 12 | |||
Adição/Mudança | 10 |
ANEXO II - Cronograma do Programa de Habilitação Social até a finalização da seleção dos candidatos
PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 06.01.2014 a 06.02.2014 |
RESULTADO PROVISÓRIO | 12.02.2014 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | 14.02.2014 a 24.02.2014 |
JULGAMENTO DOS RECURSOS | 11 de março de 2014 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS | 14 de março de 2014 |