Portaria SEFAZ nº 142 DE 11/09/2024
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 set 2024
Define as atividades a serem executadas no âmbito do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e do Programa de Estímulo Conformidade Tributária e dá outras providências.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.053, de 05 de setembro de 2024, estabelece:
Art. 1° - No período de adesão ao Programa Especial de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais, instituído pela Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, deverão ser executadas atividades extraordinárias a fim de assegurar maior efetividade ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários.
Parágrafo único. As atividades que deverão ser planejadas e executadas no âmbito do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários são as listadas no item 1 do Anexo único desta portaria e seus quantitativos mínimos e eventuais desdobramentos serão estabelecidos em ato conjunto da SAT e da SGF.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda, Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, compreendendo as seguintes diretrizes:
I - facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade tributária;
II - reduzir os custos de conformidade para os contribuintes;
III - aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a Administração Tributária;
IV - simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação promovendo ações de transparência e publicidade da legislação;
V - aperfeiçoar continuamente a Administração Tributária para atendimento dos princípios estabelecidos nesta portaria, promovendo:
a) capacitação permanente de seus servidores, proporcionando uma maior valorização de seu corpo funcional e o fortalecimento institucional;
b) aprimoramento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia aplicada nos processos;
c) revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados aos contribuintes, buscando gradualmente a eliminação de práticas e informações redundantes;
d) integração das funções da Administração Tributária com as demais áreas da Secretaria da Fazenda;
e) aprimoramento das atividades de fiscalização e de imposição tributária, bem como de arrecadação das receitas públicas estaduais e de cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários.
VI - fortalecer a participação do cidadão incentivando o aperfeiçoamento do controle e a educação fiscal.
§ 1º - As atividades que deverão ser planejadas e executadas no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária são as listadas no item 2 do Anexo único desta portaria e seus quantitativos mínimos e eventuais desdobramentos serão estabelecidos em ato conjunto da SAT e da SGF.
§ 2º - Tratando-se de atividades que incentivem os contribuintes a se autorregularizarem, no curso do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, deverão ser observadas as hipóteses e os prazos previstos na legislação para saneamento sem imposição de penalidade e manutenção da espontaneidade.
§ 3º - Até o dia 20 de dezembro de cada exercício as Superintendências deverão apresentar lista de atividades para avaliação e, em caso de aprovação pelo Secretário, atualização ou acréscimo ao Anexo Único.
Art. 3º - Os servidores ocupantes das carreiras do Grupo Ocupacional Fisco em atividade na Secretaria da Fazenda, inclusive os nomeados com base no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, que participarem da execução das atividades do Programa de Recuperação de Créditos Tributários e/ou do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária previstas no Anexo Único desta portaria farão jus a auxílio pecuniário nos termos do art. 10 da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, regulamentado pelo no Decreto nº 23.053, de 05 de setembro de 2024.
§ 1º - Observadas as condições legais e regulamentares, o auxílio pecuniário será devido desde que o servidor:
I - faça sua adesão até o antepenúltimo dia do mês anterior;
II - cumpra integralmente as atividades para ele programadas mensalmente;
§ 2º - O servidor deverá indicar em sistema informatizado próprio da Secretaria da Fazenda, até o primeiro dia útil do mês subsequente, as atividades executadas, devendo anexar a respectiva comprovação, quando cabível.
§ 3º - As atividades poderão ser executadas por equipes de servidores.
§ 4º - Os coordenadores de equipes, com no mínimo 4 (quatro) servidores responsáveis pela execução das atividades, deverão acompanhar seu cumprimento no período, efetuando registro específico em sistema informatizado próprio da SEFAZ.
§ 5º - Os servidores que integrem a equipe de suporte das atividades relacionadas aos programas deverão efetuar registro específico em sistema informatizado próprio da SEFAZ.
§ 6º - O servidor que não cumprir atividades ou não atingir o desempenho mínimo estabelecido, por três meses consecutivos ou seis alternados, será excluído automaticamente dos referidos programas.
§ 7º - Para evitar sua exclusão nos termos do parágrafo anterior, o servidor deverá solicitar a suspensão da adesão por meio de sistema próprio da SEFAZ até o último dia do mês anterior àquele em que não desejar participar dos programas ou quando estiver afastado nos casos estabelecidos na Lei Estadual nº 6.677/94.
Art. 4º - Representantes do Gabinete do Secretário, das Superintendências, da Diretoria Geral e da Auditoria Geral do Estado deverão se reunir mensalmente para acompanhar a execução do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e propor ajustes em suas atividades, se necessário.
Art. 5º - A participação dos servidores do Fisco nos programas de que trata esta portaria não deverá causar prejuízo às suas atividades cotidianas.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
1. Atividades do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários | |
1.1 | Participar de treinamento específico do Programa. |
1.2 | Realizar levantamento de débitos tributários por contribuinte. |
1.3 | Diligenciar junto aos contribuintes acerca da instituição do programa, estimulando a adesão. |
1.4 | Orientar o contribuinte sobre dúvidas apresentadas, inclusive sobre valores atualizados dos débitos fiscais e descontos legais. |
1.5 | Fornecer suporte técnico às atividades do Programa. |
1.6 | Coordenar equipe de executantes. |
2. Atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária | |
2.1 | Participar de treinamento específico do Programa. |
2.2 | Acompanhar, diligenciar e monitorar contribuintes orientando na regularização da Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
2.3 | Orientar contribuintes que estão sendo acompanhados por meio de Malha Fiscal Eletrônica sobre indícios de inconsistências identificados. |
2.4 | Orientar contribuintes que estão sendo acompanhados pelo Monitoramento Fiscal Eletrônico sobre indícios de inconsistências identificados. |
2.5 | Participar da elaboração e implantação de projetos para reduzir o custo tributário dos contribuintes. |
2.6 | Participar da elaboração de projetos que simplifiquem a legislação fiscal. |
2.7 | Participar da elaboração e implantação de projetos de revisão dos processos de trabalho com foco na melhoria dos serviços prestados. |
2.8 | Participar da elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação e melhoria da tecnologia em uso. |
2.9 | Participar da elaboração e implantação de projetos que reduzam a sonegação fiscal por segmento econômico e incentivem a conformidade tributária. |
2.10 | Participar da elaboração e implantação de projetos de aperfeiçoamento do atendimento da sociedade. |
2.11 | Participar da elaboração e implantação de projetos que incentivem a capacitação e desenvolvimento do servidor. |
2.12 | Participar da elaboração e implantação de projetos que incentivem a capacitação e desenvolvimento de profissionais das áreas contábil, fiscal e financeira, dos setores privado ou público. |
2.13 | Participar da elaboração e implantação de projetos de Educação Fiscal. |
2.14 | Participar da elaboração e implantação de projetos que incentivem o cidadão no acompanhamento e controle social do gasto público. |
2.15 | Participar da elaboração e implantação de projetos para facilitar a comunicação entre o cidadão e a SEFAZ. |
2.16 | Fornecer suporte técnico às atividades do Programa. |
2.17 | Coordenar equipe de executantes. |