Portaria SEFAZ nº 1.423 de 04/12/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 dez 1995
Prorroga prazo final estabelecido nos incisos I e II, do art. 3º, da Lei nº 3.667, de 07 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1995;
Considerando que a vigência da referida Lei, conforme o art. 8º se deu a partir da publicação e que a circulação do Diário Oficial do Estado que a publicou ocorreu somente no dia 16 de novembro de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de dezembro de 1995 e 17 de janeiro de 1996, o prazo final de que tratam respectivamente os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 3.667, de 07 de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, 04 de dezembro de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda