Portaria SEFAZ nº 1.427 de 09/12/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 dez 2005

Estabelece procedimentos para inscrição estadual no Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe - CACESE e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 160 e 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando os avanços tecnológicos em que estão inseridos os estabelecimentos mercantis, inclusive com apresentação e venda de seus produtos em meio eletrônico e a implantação de logística de venda e distribuição inovadores,

ESTABELECE:

Art. 1º Poderá ser concedida a inscrição estadual para o mesmo local em que já exista um outro estabelecimento em atividade, desde que:

I - a empresa pleiteante possua titularidade diversa da já em funcionamento;

II - haja a individualização do espaço a ser ocupado pelo pleiteante.

Art. 1º-A A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária poderá autorizar, mediante Regime Especial de Tributação, a instalação de módulo comercial que funcione como extensão de estabelecimento dentro de outro estabelecimento comercial, desde que:

I - não haja comercialização do mesmo produto em ambos os estabelecimentos;

II - os estabelecimentos se encontrem no mesmo município. (Artigo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.407, de 20.10.2006, DOE SE de 30.10.2006)

Art. 2º Poderá ser concedida a inscrição estadual a contribuinte em local que não haja a apresentação nem estoque físico das mercadorias.

Art. 3º O contribuinte, além do disposto nesta Portaria, deverá atender as demais exigências estabelecidas nos 145 a 171 do RICMS/02.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2005.

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda