Portaria CAT nº 143 de 22/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2009
Divulga nova jurisdição dos Municípios e novos locais de atendimento,, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, em conformidade com o disposto na Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando o que dispõe a Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas nos termos da Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2:
a) Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Registro e Sete Barras - POSTO FISCAL DE PRAIA GRANDE;
b) Bertioga e Guarujá - POSTO FISCAL DE SANTOS.
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3:
a) Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4:
a) Cabreúva, Cerquilho, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto e Tietê - POSTO FISCAL DE SOROCABA;
b) Cesário Lange, Conchas, Jumirim, Pereiras e Porangaba - POSTO FISCAL DE ITAPETININGA.
IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT/5:
a) Araras, Leme e Santa Cruz da Conceição - POSTO FISCAL DE LIMEIRA.
V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT/6:
a) Miguelópolis, Taiaçu, Taiúva e Taquaral - POSTO FISCAL DE BARRETOS;
b) Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava e São Joaquim da Barra - POSTO FISCAL DE FRANCA;
c) Barrinha, Guariba, Jaboticabal, Pitangueiras e Pradópolis - POSTO FISCAL DE RIBEIRÃO PRETO;
d) Aguaí, Águas da Prata, São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.
VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7:
a) Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Areiópolis, Avaré, Bofete, Botucatu, Cerqueira Cesar, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Pardinho, Pratânia, São Manuel e Taquarituba - POSTO FISCAL DE BAURU.
VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT/8:
a) Cajobi e Embaúba - POSTO FISCAL DE CATANDUVA;
b) Estrela D'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina - POSTO FISCAL DE JALES;
c) Altair, Guaraci, Olímpia e Severínia - POSTO FISCAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
d) Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste e Pedranópolis - POSTO FISCAL DE VOTUPORANGA.
VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9:
a) a) Ilha Solteira, Itapura, Pereira Barreto, Sud Menucci e Suzanápolis - POSTO FISCAL DE ANDRADINA;
b) Bilac, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Guzolândia, Lourdes, Piacatu, Turiuba e Zacarias - POSTO FISCAL DE ARAÇATUBA.
IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT/10:
a) Adamantina, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu e Pracinha - POSTO FISCAL DE DRACENA;
b) Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres, Salmourão, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio - POSTO FISCAL DE PRESIDENTE PRUDENTE.
X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11:
a) Quatá - POSTO FISCAL DE ASSIS;
b) Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz, Quintana e Tupã - POSTO FISCAL DE MARÍLIA;
c) Bernardino de Campos, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ipaussu, Manduri, Óleo, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaia, Taguaí, Tejupa e Timburi - POSTO FISCAL DE OURINHOS.
XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12:
a) Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - POSTO FISCAL DE SANTO ANDRÉ.
XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13:
a) Mairiporã - POSTO FISCAL DE GUARULHOS;
b) Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano - POSTO FISCAL DE MOGI DAS CRUZES.
XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT/14:
a) Itapevi - POSTO FISCAL DE BARUERI;
b) Caieiras, Cajamar, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista - POSTO FISCAL DE OSASCO.
XIV - Municípios subordinados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15:
a) Borborema, Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Monte Alto, Pirangi, Santa Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga e Vista Alegre do Alto - POSTO FISCAL DE ARARAQUARA.
XV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16:
a) Conchal, Holambra, Itapira, Mogi Mirim e Santo Antonio da Posse - POSTO FISCAL DE MOGI GUAÇU.
Parágrafo único. Os contribuintes estabelecidos nos municípios onde foram criados os Serviços de Pronto Antendimento - SPA, nos termos do art. 1º da Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009, assim como nos municípios próximos, poderão ser utilizar dos serviços dessas unidades, segundo as atribuições descritas no art. 19-A do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, introduzido pelo Decreto nº 54.554, de 15 de julho de 2009.
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante indicado na Portaria CAT nº 139, de 13.07.2009:
I - o art. 7º:
"Art. 7º O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, que passará a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André, e a Unidade Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12, a partir do dia 27 de julho de 2009, passarão a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200".
Art. 3º Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas nos termos do art. 2º da Portaria CAT nº 139, de 13 de julho de 2009, para os postos fiscais mencionados no art. 1º desta portaria, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento - SPA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2009.