Portaria SUTRI nº 1437 DE 20/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2024

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2025.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art 1º da Portaria Sutri nº 1.437, de 2024)

ITEM DESCRIÇÃO MARCA PMPF
1 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
1.1 até 200ml Todas as marcas 0,86
1.2 lata de 201 a 350ml Todas as marcas 3,33
1.3 vidro de 201 a 350ml Todas as marcas 5,87
1.4 demais embalagens de 201 a 350ml Ayla Alcalina 2,59
1.5 demais embalagens de 201 a 350ml Demais marcas 2,18
1.6 de 351 a 590ml Ayla Alcalina 3,14
1.7 de 351 a 590ml Demais marcas 2,35
1.8 de 591 a 599ml Todas as marcas 5,53
1.9 de 600 a 650ml Todas as marcas 2,11
1.10 de 651 a 1.350ml Ayla Alcalina 4,64
1.11 de 651 a 1.350ml Demais marcas 3,76
1.12 de 1.351 a 1.500ml Todas as marcas 3,70
1.13 de 1.501 a 3.000ml Todas as marcas 4,69
1.14 de 3.001 a 5.000ml Todas as marcas 10,50
1.15 de 5.001 a 8.000ml Todas as marcas 11,98
2 Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis
2.1 10 litros Todas as marcas 15,36
2.2 Bag 12 litros Todas as marcas 10,18
3 Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
3.1 10 litros Todas as marcas 9,65
3.2 20 litros Todas as marcas 12,66
4 Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros
4.1 até 260ml Todas as marcas 12,51
4.2 de 261 a 360ml Todas as marcas 13,92
4.3 de 361 a 500ml Todas as marcas 28,64
4.4 de 501 a 790ml Todas as marcas 30,59
4.5 de 791 a 1.250ml Todas as marcas 53,53
5 Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET
5.1 até 260ml Todas as marcas 9,51
5.2 de 261 a 360ml Todas as marcas 9,76
5.3 de 361 a 500ml Todas as marcas 20,11
5.4 de 501 a 790ml Todas as marcas 18,23
5.5 de 791 a 1.750ml Todas as marcas 37,21
6 Água Mineral Saborizada - Embalagens Descartáveis
6.1 de 510ml Cristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores) 3,44