Portaria SEFIN nº 144 DE 16/05/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 mai 2013
Suspende a eficácia do Parecer Normativo nº 001/CRE/SEFIN, de 28 de fevereiro de 2013.
O Secretário de Estado de Finanças, no uso das atribuições que lhes conferem as alíneas “a” e “c” do inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 224, de 04 de janeiro de 2000.
Considerando que tramitam no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado nº 1, de 2013 o qual estabelece as alíquotas do Imposto Sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, nas operações interestaduais;
Considerando que tramitam no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 238, de 2013 (Câmara dos Deputados) e Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2013 (Senado Federal), os quais dispõem sobre o quórum de aprovação de convênio que conceda remissão dos créditos tributários constituídos em decorrência de benefícios, incentivos fiscais ou financeiros instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, e para a reinstituição dos referidos benefícios nos termos da legislação aplicável;
Considerando o teor da vigente Lei Estadual nº 1.473, de 13 de maio de 2005;
Resolve:
Art. 1º. Suspender a eficácia do Parecer Normativo nº 001/CRE/SEFIN, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. A suspensão de que trata o artigo 1º vigorará até a data em que as normas resultantes do Projeto de Resolução do Senado nº 1, de 2013, Projeto de Lei Complementar nº 238, de 2013, e Projeto de Lei do Senado nº 124, de 2013, vierem a efetivamente produzir seus efeitos jurídicos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Estado de Finanças