Portaria GSF nº 145 de 07/04/2008

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 abr 2008

Altera a Portaria GASEC nº 481, de 20 de outubro de 1999, que estabelece critérios relacionados com a quantidade de impressos de documentos fiscais a serem autorizados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação vigente as demandas atuais dos contribuintes;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Portaria GASEC nº 481, de 20 de outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º A primeira Autorização para Impressão de Documentos Fiscais relativamente aos contribuintes inscritos nas categorias cadastrais a seguir relacionadas obedecerá as seguintes quantidades:

I - MICROEMPRESA - ME, a partir de 01 de março de 2008, 05 (cinco) blocos;

II - EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP e demais Categorias Cadastrais, a partir de 01 de março de 2008, 10 (dez) blocos.

Parágrafo único. As autorizações das demais impressões de documentos fiscais deverão corresponder à estimativa de consumo semestral, tendo por base a média mensal de emissões dos documentos anteriormente autorizados ao estabelecimento usuário.

Art. 3º Excepcionalmente, à vista de exposição de motivos apresentados pelo contribuinte, poderá o Gerente Regional autorizar quantidades superiores às previstas no artigo anterior, correspondente a um período máximo de 12 (doze) meses, analisada, previamente, quando for o caso, a prestação de contas da documentação fiscal anteriormente liberada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cientifique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 07 de abril de 2008.

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda