Portaria SF nº 145 DE 19/10/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 out 2018

Dispensa a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas em Postos Fiscais.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514 , de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada de veículos em Postos Fiscais,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas:

I - no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape; e

II - no Posto Fiscal de São Caetano, relativamente às operações internas, no sentido capital-interior.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SF nº 141, de 29.07.2016, e nº 239, de 29.12.2016.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda