Portaria SF nº 145 DE 19/10/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 out 2018
Dispensa a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas em Postos Fiscais.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514 , de 29.12.1997, e a conveniência de dispensar a parada de veículos em Postos Fiscais,
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a parada obrigatória de veículos transportadores de cargas:
I - no Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - Suape; e
II - no Posto Fiscal de São Caetano, relativamente às operações internas, no sentido capital-interior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SF nº 141, de 29.07.2016, e nº 239, de 29.12.2016.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda