Portaria SF nº 145 DE 28/10/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 out 2022
Dispõe sobre as quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2022.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017,
Resolve:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo 436 do Decreto nº 44.650 , de 30.06.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de novembro de 2022, são aquelas previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - (art. 1º)
ITEM | EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL |
1 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0146738-78 | 10.882.777/0001-80 | 575.000 | Vibra Energia S/A |
2 | Borborema Imperial Transportes Ltda. | 0245761-07 | 10.882.777/0003-42 | 385.000 | Raizen Combustíveis S/A |
3 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S/A | 0439109-80 | 41.037.250/0001-83 | 90.000 | Dislub Combustíveis S/A |
175.000 | Vibra Energia S/A | ||||
4 | Caxangá Empresa de Transporte Coletivo S.A | 0587413-05 | 41.037.250/0003-45 | 120.000 | Dislub Combustíveis S/A |
240.000 | Vibra Energia S/A | ||||
5 | Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 0195894-17 | 70.227.608/0001-39 | 220.000 | Vibra Energia S/A |
335.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
6 | Transportadora Itamaracá Ltda. | 0169433-25 | 10.687.226/0001-66 | 135.000 | Vibra Energia S/A |
340.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
200.000 | Petrobahia S/A | ||||
7 | Rodotur Turismo Ltda. | 0146715-81 | 12.790.622/0001-40 | 210.000 | Vibra Energia S/A |
8 | Consórcio Recife de Transporte | 0871643-96 | 36.106.678/0001-09 | 165.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
100.000 | Raizen Combustíveis S/A | ||||
90.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
45.000 | Vibra Energia S/A | ||||
9 | Metropolitana Empresa de Transporte Coletivo Ltda. | 0266413-56 | 10.407.005/0001-97 | 205.000 | Dislub Combustíveis S/A |
375.000 | Vibra Energia S/A | ||||
10 | Transportadora Globo Ltda. | 12.601.233/0002-00 | 255.000 | Vibra Energia S/A | |
11 | Mobibrasil Expresso S/A | 0581966-09 | 18.938.887/0001-29 | 250.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
170.000 | Vibra Energia S/A | ||||
12 | Mobibrasil Expresso S/A | 0664281-06 | 18.938.887/0002-00 | 200.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
130.000 | Vibra Energia S/A | ||||
13 | São Judas Tadeu Transportes Ltda. | 0175258-88 | 09.929.134/0001-66 | 50.000 | Vibra Energia S/A |
195.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | ||||
100.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
14 | Viação Mirim Ltda. | 0523664-99 | 08.107.369/0001-00 | 55.000 | Vibra Energia S/A |
15 | Expresso Vera Cruz Ltda. | 0151303-63 | 10.984.821/0001-63 | 420.000 | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
140.000 | Dislub Combustíveis S/A | ||||
TOTAL | 5.970.000 |