Portaria SEFAZ nº 147 de 06/08/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 ago 2008
Altera a Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005 e dá outras providências
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do § 1ºB, bem como acrescentadas as alíneas e, f e g ao mesmo preceito, todos pertencentes ao art. 2ºA da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005, que passa a vigorar como segue:
"Art. 2ºA ...........................................
§ 1ºB Em substituição ao termo de declaração e prazo de que trata o parágrafo anterior, poderá o destinatário interno, mediante solidariedade na obrigação, por escrito autorizar o remetente a posteriormente entregar o Comprovante a que se refere o § 1º deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias do recebimento das mercadorias, hipótese em que o destinatário interno emitirá declaração para acompanhar o trânsito da mercadoria e ser arquivada junto ao remetente, contendo:
e) número seqüencial da declaração, o qual será gerado e controlado pelo destinatário;
f) identificação (nome) do emitente da declaração;
g) telefone de contato do respectivo emitente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 6 de agosto de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública