Portaria SEFAZ nº 147 DE 30/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 set 2017

Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;

Considerando que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Resolve:

Art. 1º Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativas à estrutura, organização, competências, planejamento, equipes e eventos fazendários:

  Portaria nº Data DOE Ementa ou Assunto
I - 9/2011 14.01.2011 20.01.2011 Altera a Portaria nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, de 22.05.2007 (DOE de 23.05.2007), e dá outras providências;
II - 15/2011-SENF-SEFAZ 05.08.2011 10.08.2011 Dispõe sobre a realização do VII Seminário de Reconhecimento de Boas Práticas de Gestão;
III - 316/2011 02.12.2011 29.12.2011 Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, publicada em 23/05/2007, e dá outras providências;
IV - 179/GSF/SEFAZ/2012 05.07.2012 05.07.2012 [Designa servidora para responder pela Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública];
V - 102/GSF/SEFAZ/2013 10.04.2013 11.04.2013 [Designa servidores para responderem pelas unidades fazendárias indicadas];
VI - 105/GSF/SEFAZ/2013 12.04.2013 12.04.2013 [Designa servidor para responder pela GCEX];
VII - 134/2013/SENF-SEFAZ 24.10.2013 30.10.2013 Altera o Anexo Único da Portaria nº 125/2013/SENF-SEFAZ, de 22 de outubro de 2013, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Núcleo Fazendário, e dá outras providências;
VIII - 178/GSF/SEFAZ/2013 24.06.2013 25.06.2013 Altera a Portaria nº 032/GSF/SEFAZ/2013, que define a ordem para representação da SEFAZ junto a instituições financeiras e dá outras providências;
IX - 201/GSF/SEFAZ/2013 12.07.2013 15.07.2013 [Designa servidores para responderem pelos cargos indicados, em virtude de férias dos titulares];
X - 292/2013 31.10.2013 04.11.2013 Altera a Portaria nº 212/2008-SEFAZ, de 12.11.2008 (DOE 14.11.2008), que cria Núcleo Especial de Trabalho para a implementação do projeto de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial da Administração Estadual e dá outras providências;
XI - 296/GSF/SEFAZ/2013 06.11.2013 06.11.2013 Altera a Portaria nº 275/GSF/SEFAZ/2013, de 10.10.2013, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências;
XII - 306/GSF/SEFAZ/2013 14.11.2013 14.11.2013 Altera a Portaria nº 275/GSF/SEFAZ/2013, de 10.10.2013, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências;
XIII - 326/2013/SEFAZ 06.12.2013 19.12.2013 Altera a Portaria nº 050/GSF/SEFAZ/2012, publicada no DOE de 01.03.2012, que instituiu a composição do Comitê de Avaliação e Desempenho;
XIV - 331/GSF/SEFAZ/2013 16.12.2013 17.12.2013 Altera a Portaria nº 275/GSF/SEFAZ/2013, de 10.10.2013, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências;
XV - 17/GSF/SEFAZ/2014 29.01.2014 31.01.2014 Altera a Portaria nº 275/GSF/SEFAZ/2013, de 10.10.2013, que define substitutos eventuais aos titulares dos órgãos, no âmbito do Tesouro do Estado, e dá outras providências.

Art. 2º A declaração de revogação das Portarias arroladas no artigo 1º desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)