Portaria CGIP/SAG/SEFAZ nº 33 de 22/05/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2007

Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências. (Ementa acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011).

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 215 DE 13/11/2015):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniada - USC e Posto de Controle Municipal -PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa - NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal - PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA;"

Considerando que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;

Considerando que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº 128/2005 de 10/10/2005;

Considerando, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, (Acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Resolve:

Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;

II - cópia da Cédula de Identidade do interessado;

III - cópia do Cartão do CPF do interessado;

IV - comprovante de endereço do interessado;

V - certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;

VI - ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:

a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC ou de Posto de Controle Municipal - PCM;

b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;

VII - atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Estabelecer a documentação exigida para cadastramento de usuários conveniados:
  1. 1 foto 3x4 recente;
  2. Cópia RG;
  3. Cópia CPF;
  4. Comprovante de endereço;
  5. Certidão negativa criminal das justiças Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 anos;
  6. Ficha cadastral devidamente preenchida; (Anexo I)
  7. Apresentar atestado da Prefeitura de que não sofreu penalidades administrativas nos últimos 5 anos devidamente assinada pelo representante legal da Prefeitura;"

Art. 2º A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.

Art. 3º A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;

Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP. (Expressão "Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP." acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 316, de 02.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)"
  "Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEJUF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais (Redação dada ao artigo pela Portaria GSF/SEFAZ nº 110, de 30.06.2007, DOE MT de 01.07.2007)
  "Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e art. 3º serão encaminhadas para Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas - CGIP, somente após validação e manifestação da Assessoria de relacionamento com os municípios - ARCM."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO

COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS

FICHA CADASTRAL PARA SERVIDORES CONVENIADOS

SERVIDOR CONVENIADO
Nome: Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo:
Município: Data da Nomeação:
________/________/________
Servidor vinculado ao convênio nº:
DADOS PESSOAIS
Pai:
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Estado Civil:
1 ( ) Cas. 2 ( ) Solt. 3 ( ) Div. 4 ( ) Desq. 5 ( ) viúvo 6 ( ) Companheiro
   
Data Nascimento/Local: UF: Nacionalidade:
1 ( ) Brasileira 2 ( ) Outras
T. Sang: Fator RH:
         
ENDEREÇO
Logradouro: Número:
Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF:
Telefone Resid.: Celular:  
Em caso de Urgência avisar: Telefone:
DOCUMENTAÇÃO
Identidade - Número: Órgão Expedidor: UF:
Data de Expedição: CPF:  

OBS.: Anexar comprovante de endereço:

Cole Aqui Sua FOTO
3 x 4

.

DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS
LOCAL:______________ DATA:_____/____/_______
ASSINATURA DO SERVIDOR
CONVENIADO:______________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE
CONVENIADO:____________________________

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)

FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO CONVENIADO
Nome: Matrícula:
Órgão de Lotação: Cargo:
Município: Data da Nomeação:
Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº: Servidor ocupante de cargo:
1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado
DADOS PESSOAIS
Mãe:
Sexo:
1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino
Nascimento:
  Data: Cidade: UF:
ENDEREÇO
Logradouro: Nº:
Complemento: CEP:
Bairro: Cidade: UF:
Telefone Residencial.: ( ) Celular: ( )
Endereço eletrônico (e-mail) institucional: Telefone Profissional: ( )
DOCUMENTOS PESSOAIS:
RG nº Órgão Expedidor: UF:
Data de Expedição: CPF:

OBS.: Anexar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço

Cole Aqui a FOTO 3X4 FICHA DE ASSINATURAS:
x _________________________________________________________________
x _________________________________________________________________
x _________________________________________________________________
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS
LOCAL:________________________________DATA:___/___/____
ASSINATURA DO USUÁRIO CONVENIADO:________________________________
ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:_____________________________