Portaria CGIP/SAG/SEFAZ nº 33 de 22/05/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 mai 2007
Dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências. (Ementa acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011).
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 215 DE 13/11/2015):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades Municipais de Serviços Conveniada - USC e Posto de Controle Municipal -PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de Nota Fiscal de Produtor Avulsa - NFPA e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA; (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"Considerando a necessidade de providenciar o credenciamento aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP aos servidores das Unidades de Serviços Municipais USM e Posto de Controle Municipal - PCM, (Informatizados), conveniadas à SEFAZ/MT, para emissão de NEP/A e Conhecimento de Transporte Avulso - CTA;"
Considerando que já foram autorizadas as alterações necessárias no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP que oferece suporte aos sistemas informatizados da SARP, no que se refere à identificação dos usuários;
Considerando que as normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da SARP e as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado são disciplinadas pela Portaria nº 128/2005 de 10/10/2005;
Considerando, ainda, a prerrogativa conferida aos Prefeitos Municipais, bem como às associações de Municípios e seus representantes, nos termos do § 5º do art. 3º da Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, (Acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Resolve:
Art. 1º Para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, deverá ser promovido o cadastramento do usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - 1 (uma) fotografia 3x4 recente do interessado;
II - cópia da Cédula de Identidade do interessado;
III - cópia do Cartão do CPF do interessado;
IV - comprovante de endereço do interessado;
V - certidão negativa expedida pelos Cartórios Distribuidores Cível e Criminal das Justiças Federal e Estadual das Comarcas dos locais onde o interessado tenha residido nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento;
VI - ficha cadastral, devidamente preenchida, observado, conforme o caso, o modelo correspondente:
a) anexo I, para servidor de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC ou de Posto de Controle Municipal - PCM;
b) anexo II, para acesso às informações e documentos utilizados no cálculo do valor adicionado pela Gerência do Índice de Participação dos Municípios da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GIPM/SUAC, hipótese em que deverão ser apostas as assinaturas do usuário conveniado e do solicitante conveniado, com reconhecimento de firma de ambas;
VII - atestado expedido pelo Poder Executivo Municipal, assinado por representante legal, que o interessado não sofreu penalidades administrativas nºs 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao do pedido de cadastramento.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, em substituição à certidão negativa, poderá ser admitida certidão positiva expedida por Cartório Distribuidor Cível da Justiça Federal ou Estadual, desde que nela não arrolada qualquer ação pertinente a matéria relacionada com a Lei (Federal) nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Estabelecer a documentação exigida para cadastramento de usuários conveniados:
1. 1 foto 3x4 recente;
2. Cópia RG;
3. Cópia CPF;
4. Comprovante de endereço;
5. Certidão negativa criminal das justiças Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 anos;
6. Ficha cadastral devidamente preenchida; (Anexo I)
7. Apresentar atestado da Prefeitura de que não sofreu penalidades administrativas nos últimos 5 anos devidamente assinada pelo representante legal da Prefeitura;"
Art. 2º A solicitação de cadastramento e exclusão é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura.
Art. 3º A informação das ausências, férias, licenças dos conveniados cadastrados é de inteira responsabilidade do representante legal da Prefeitura;
Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP. (Expressão "Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP." acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 316, de 02.12.2011, DOE MT de 29.12.2011, com efeitos a partir de 09.08.2011)
Nota: Redação Anterior:"Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - CGP/SENF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)"
"Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e 3º serão encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SEJUF somente após validação e manifestação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, em face de convênio administrativo disponibilizado no âmbito da Assessoria de Relações Federativas Fiscais (Redação dada ao artigo pela Portaria GSF/SEFAZ nº 110, de 30.06.2007, DOE MT de 01.07.2007)
"Art. 4º As solicitações de cadastramento e demais informações citadas no art. 2º e art. 3º serão encaminhadas para Coordenadoria Geral de Informações e Normas de Pessoas - CGIP, somente após validação e manifestação da Assessoria de relacionamento com os municípios - ARCM."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Maio de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÃO E NORMAS DE PESSOAS
FICHA CADASTRAL PARA SERVIDORES CONVENIADOS
SERVIDOR CONVENIADO | ||||||||||||||
Nome: | Matrícula: | |||||||||||||
Órgão de Lotação: | Cargo: | |||||||||||||
Município: |
Data da Nomeação: ________/________/________ |
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Servidor vinculado ao convênio nº: | ||||||||||||||
DADOS PESSOAIS | ||||||||||||||
Pai: | ||||||||||||||
Mãe: | ||||||||||||||
Sexo: 1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino |
Estado Civil: 1 ( ) Cas. 2 ( ) Solt. 3 ( ) Div. 4 ( ) Desq. 5 ( ) viúvo 6 ( ) Companheiro |
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Data Nascimento/Local: | UF: |
Nacionalidade: 1 ( ) Brasileira 2 ( ) Outras |
T. Sang: | Fator RH: | ||||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||||||
Logradouro: | Número: | |||||||||||||
Complemento: | CEP: | |||||||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | ||||||||||||
Telefone Resid.: | Celular: | |||||||||||||
Em caso de Urgência avisar: | Telefone: | |||||||||||||
DOCUMENTAÇÃO | ||||||||||||||
Identidade - Número: | Órgão Expedidor: | UF: | ||||||||||||
Data de Expedição: | CPF: |
OBS.: Anexar comprovante de endereço:
Cole Aqui Sua FOTO 3 x 4 |
.
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS LOCAL:______________ DATA:_____/____/_______ ASSINATURA DO SERVIDOR CONVENIADO:______________________________ ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:____________________________ |
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007 (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 9, de 14.01.2011, DOE MT de 20.01.2011)
FICHA CADASTRAL PARA USUÁRIO CONVENIADO
USUÁRIO CONVENIADO | |||||||||
Nome: | Matrícula: | ||||||||
Órgão de Lotação: | Cargo: | ||||||||
Município: | Data da Nomeação: | ||||||||
Servidor vinculado ao Termo de Cooperação nº: |
Servidor ocupante de cargo: 1 ( ) Efetivo 2 ( ) Comissionado |
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DADOS PESSOAIS | |||||||||
Mãe: | |||||||||
Sexo: 1 ( ) Masculino 2 ( ) Feminino |
Nascimento: | ||||||||
Data: | Cidade: | UF: | |||||||
ENDEREÇO | |||||||||
Logradouro: | Nº: | ||||||||
Complemento: | CEP: | ||||||||
Bairro: | Cidade: | UF: | |||||||
Telefone Residencial.: ( ) | Celular: ( ) | ||||||||
Endereço eletrônico (e-mail) institucional: | Telefone Profissional: ( ) | ||||||||
DOCUMENTOS PESSOAIS: | |||||||||
RG nº | Órgão Expedidor: | UF: | |||||||
Data de Expedição: | CPF: |
OBS.: Anexar cópia da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço
Cole Aqui a FOTO 3X4 |
FICHA DE ASSINATURAS: x _________________________________________________________________ x _________________________________________________________________ x _________________________________________________________________ DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS LOCAL:________________________________DATA:___/___/____ ASSINATURA DO USUÁRIO CONVENIADO:________________________________ ASSINATURA DO SOLICITANTE CONVENIADO:_____________________________ |