Portaria SEFAZ nº 316 de 02/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, publicada em 23.05.2007, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 147 DE 30/08/2017):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Resolve:

Art. 1º Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária adiante indicada, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do art. 4º da Portaria nº 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, que dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 4º Assessoria de Relações Federativas Fiscais. Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública - URFF/SARP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2011.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda