Portaria CAT nº 148 de 28/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2009

Altera a Portaria CAT nº 81/2009, de 27.04.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313-Z16 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 3º da Portaria CAT nº 81/2009, de 27 de abril de 2009:

"Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o art. 2º, que produz efeitos a partir de 30 de abril de 2009." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.