Portaria SUTRI nº 148 de 30/12/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2011

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, produzindo efeitos até 30 de junho de 2012.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 148/2011)

Item
Descrição
PMPF
1.
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis
 
1.1
Copo até 310 ml
0,52
1.2
Garrafa até 650 ml
0,97
1.3
Garrafa de 651 a 1.250 ml
1,05
1.4
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml
1,68
1.5
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml
1,71
1.6
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml
2,89
1.7
Garrafa de 2.501 a 5.000 ml
5,13
1.8
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml
5,16
1.9
Garrafa de 8.001 a 11.000 ml
9,39
2
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis
PMPF
2.1
Galão de 10 litros
1,99
2.2
Galão de 20 litros
5,94