Portaria SARP/SEFAZ nº 149 de 26/08/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 ago 2009
Acrescenta preceito à Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se otimizar o uso de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
Considerando, ainda, ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte, sobretudo evitando pluralidade de exigências com o mesmo objetivo;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o art. 6º-A à Portaria nº 31/2005 SEFAZ, de 16.03.2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas e dá outras providências:
"Art. 6º-A Em caráter excepcional, no período compreendido entre 21 a 31 de agosto de 2009, ficam, também, dispensados da observância do disposto nesta Portaria, os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, conforme o caso, desde que regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública