Portaria SEFAZ nº 1.493 de 18/11/2010

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2010

Desobrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a obrigatoriedade da utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-E e 384-I e da desobrigatoriedade em consonância com o art. 262, § 1º, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009,

Resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, as empresas abaixo relacionadas:

Razão Social
I.E.
CNPJ
Município
Perfil
S.A. Comércio de Utilidades do Lar
29.381.106-7
06.945.835/0001-09
Palmas
B
SCM Segurança Eletrônica
29.341.339-8
05.389.207/0001-13
Palmas
B

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária