Portaria SEFAZ nº 1.493 de 18/11/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2010
Desobrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuinte do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e tendo em vista a obrigatoriedade da utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à escrituração e impressão de livros fiscais, conforme art. 384-E e 384-I e da desobrigatoriedade em consonância com o art. 262, § 1º, inciso II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e ainda o § 3º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009,
Resolve:
Art. 1º Excluir do Anexo I da Portaria nº 1.806, de 10 de dezembro de 2009, as empresas abaixo relacionadas:
Razão Social | I.E. | CNPJ | Município | Perfil |
S.A. Comércio de Utilidades do Lar | 29.381.106-7 | 06.945.835/0001-09 | Palmas | B |
SCM Segurança Eletrônica | 29.341.339-8 | 05.389.207/0001-13 | Palmas | B |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária