Portaria SEFA nº 1494 DE 03/10/2019
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 out 2019
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996 , o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da Portaria nº 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001141-1 | Splash Guaraná | PET e Vidro Descartáveis - 1.250ml a 1.749ml | 1,95 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001142-9 | Splash Guaraná | PET e Vidro Descartáveis - 290ml a 599ml | 0,82 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001143-7 | Splash Cola | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,70 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001144-5 | Splash Guaraná | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,70 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001145-2 | Splash Laranja | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,70 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001146-0 | Splash Uva | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,70 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001147-8 | Top Cola | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,60 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001148-6 | Top Guaraná | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,60 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001149-4 | Top Laranja | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,60 |
SAMPAIO & MORAES LTDA. | 001150-2 | Top Uva | PET e Vidro Descartáveis - até 200ml | 0,60 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda