Portaria PLANURB nº 15 de 08/12/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 dez 2009
Fixa as custas de análise e expedição das Guias de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV e dá outras providências.
A Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - PLANURB no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, do Decreto nº 9.125, de 07 de janeiro de 2005 c/c o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 9.436, de 10 de novembro de 2005 e do art. 12, do Decreto nº 9.817, de 11 de janeiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O valor das custas de análise e expedição da Guia de Diretrizes Urbanísticas - GDU, de Guias de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR e de Guias de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV, são os constantes da Tabela abaixo:
CUSTAS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE GDU, GDR E GUIV | ||
EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE | VALOR EM R$ 1,00 | |
Parcelamentos, Urbanizações Integradas, Reurbanizações | 161,84 | |
Atividades enquadradas na Categoria de Uso Especial | 101,94 | |
Guia de Diretrizes para Empreendimento em Área Rural - GDR | 161,84 | |
Empreendimentos/Atividades localizadas nos bens tombados e na Zona Especial de Interesse Cultural, estabelecida no Plano Diretor de Campo Grande | 51,32 | |
Guia de Diretrizes Urbanísticas para Empreendimentos Geradores de Impacto de Vizinhança - GUIV | 161,84 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2010, ficando revogada a Portaria PLANURB nº 13, de 16 de dezembro de 2008 e as demais disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 08 de dezembro de 2009.
MARTA LÚCIA DA SILVA MARTINEZ
Diretora-Presidente do PLANURB