Portaria SEREM nº 15 de 04/03/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e

Considerando o disposto no art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 4, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO