Portaria SEREM nº 4 de 22/01/2008
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e
Considerando o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos específicos no âmbito da Secretaria da Receita Municipal.
Art. 2º Os requerentes apresentarão os documentos referidos no Anexo Único a esta Portaria, no momento em que protocolarem as seguintes solicitações:
I - emissão de guia de ITBI;
II - isenção de ITBI;
III - isenção de IPTU;
IV - isenção de TCR;
V - alteração cadastral da titularidade de imóvel;
VI - alteração cadastral do uso/destinação de imóvel;
VII - compensação de crédito tributário;
VIII - restituição de pagamento de tributo;
IX - reclamação contra lançamento de tributo imobiliário;
X - inscrição municipal para condomínio residencial ou empresarial, sem emissão de alvará.
§ 1º Serão considerados como título aquisitivo para emissão de guia de ITBI:
I - contrato de compra e venda, ou de permuta;
II - contrato de irretratável compromisso ou promessa de compra e venda, juntamente com o recibo / termo de quitação ou liberação;
III - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, conferindo poderes para aquisição do imóvel;
IV - contrato de financiamento;
V - recibo / termo de quitação ou liberação;
VI - sentença de adjudicação com termo de avaliação judicial, se houver;
VII - sentença judicial de partilha com termo de avaliação judicial, se houver;
VIII - carta de arrematação com termo de avaliação judicial, se houver; ou IX - declaração emitida pela Secretaria da Receita, subscrita pelo alienante e adquirente ou seu(s) procurador(es), nos casos em que a transação venha a se efetivar apenas no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º A intervenção de representantes legais ou convencionais em processos administrativos será admitida desde que seja anexado ao processo administrativo:
I - em caso de representação de pessoa jurídica: ato que nomeou ou designou o representante;
II - em caso de representação legal de pessoa civilmente incapaz:
a) a certidão de nascimento do representado; e
b) a sentença judicial, tratando-se de curatela; ou
c) o instrumento público ou particular que nomeou o tutor, tratando-se de tutela;
III - em caso de representação convencional: procuração, por instrumento público ou particular, com reconhecimento da firma do representado.
§ 3º As certidões de registro ou de inteiro teor, expedidas por cartórios de Registro de Imóveis, para ser anexadas em processos, devem contar com o máximo de 90 (noventa) dias de sua expedição.
Art. 3º Não será realizado o protocolo de processo quando o requerimento estiver desacompanhado de qualquer dos documentos previamente exigidos na forma do Anexo Único.
§ 1º A apresentação dos documentos previamente exigidos não dispensa o cumprimento de requisitos legalmente estabelecidos para o deferimento do requerimento, nem impede a exigência de outros documentos que sejam ulteriormente reputados necessários, a juízo da autoridade fiscal.
§ 2º As cópias juntas ao processo, quando não autenticadas em cartório, serão admitidas desde que apresentados os respectivos originais quando da propositura.
Art. 4º Fica aprovado o Anexo Único como parte integrante desta Portaria.
Art. 5º A SEREM, através de seus Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, prestará, dentre outros, os seguintes serviços relativos ao uso da ferramenta GissOnline (Declaração de Serviços):
I - cadastramento do primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline, quando solicitado de forma presencial;
II - resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados, e não havendo endereço de e-mail cadastrado no sistema;
III - orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS;
IV - emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado, quando solicitada no atendimento presencial;
V - cancelamento de guia de pagamento gerada;
VI - relatório de pendências, quando solicitado de forma presencial;
VII - cadastro de atividades, quando solicitado de forma presencial;
VIII - baixa de guia de pagamento, quando o débito for quitado por boleto diverso daquele gerado pela ferramenta GissOnline. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEREM nº 2, de 12.01.2009, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.01 a 17.01.2009, rep. Semanário Oficial de João Pessoa de 25.01 a 31.01.2009, com efeitos 30 dias após sua publicação)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 6º Para o acolhimento das solicitações referidas nos incisos do art. 5º deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações referidas nos incisos II, V e VIII do art. 5º deverão ser feitas através de processo administrativo, juntando-se cópias dos documentos citados. (Artigo acrescentado pela Portaria SEREM nº 2, de 12.01.2009, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.01 a 17.01.2009, rep. Semanário Oficial de João Pessoa de 25.01 a 31.01.2009, com efeitos 30 dias após sua publicação)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Artigo acrescentado pela Portaria SEREM nº 2, de 12.01.2009, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.01 a 17.01.2009, rep. Semanário Oficial de João Pessoa de 25.01 a 31.01.2009, com efeitos 30 dias após sua publicação)
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal
ANEXO I - (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEREM nº 15, de 04.03.2009, Semanário oficial de João Pessoa de 01.03 a 07.03.2009) ITEM nº | NATUREZA DO PEDIDO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas da apresentação do original, ou originais quando for o caso) |
1. | Emissão de guia de ITBI | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do adquirente; b) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do alienante; c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; d) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária. |
2. | Emissão de guia de ITBI isenta para servidor municipal. (art. 1º da Lei nº 7.762, de 28.12.1994) | a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) contracheque atualizado ou documento equivalente; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge. e) certidão negativa de débitos municipais. |
3. | Emissão de guia de ITBI isenta para a primeira transmissão da habitação popular. (art. 71 da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; c) certidões idênticas às da alínea b em nome do cônjuge; d) certidão de ônus e cadeia dominial referente ao imóvel objeto do pedido, expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis. e) certidão negativa de débitos municipais. |
4. | Emissão de guia de ITBI isenta para entidade imune. (art. 3º da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) despacho da autoridade administrativa municipal que defere ou reconhece o benefício. c) certidão negativa de débitos municipais. |
5. | Alteração cadastral da titularidade de imóvel. | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária; d) certidão de registro do imóvel. |
6. | Alteração cadastral do uso/destinação de imóvel. | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) referente à empresa transferida, baixada, inapta ou suspensa: c.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; c.2) alvará de localização. |
7. | Reclamação contra lançamento de tributos imobiliários. | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidão de registro do imóvel; d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento. |
8. | Restituição de pagamento indevido. | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) comprovante de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar os dois comprovantes de pagamento envolvidos. |
9. | Requerimento de compensação de créditos. | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) ato constitutivo (estatuto, contrato social, ficha de inscrição no CNPJ etc.) da entidade, quando pessoa jurídica; d) documentos que comprovem os créditos a compensar. |
10. | Requerimento de isenção de IPTU para Centro Histórico. (art. 1º da Lei nº 8.465, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidão de registro do imóvel; d) certidão negativa de débitos municipais; e) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando a localização do imóvel; f) certidão da Comissão de Desenvolvimento do Centro Histórico de João Pessoa, comprovando que imóvel passou por restauração integral ou parcial. |
11. | Requerimento de isenção de IPTU para imóvel cedido gratuitamente à União, Estado da Paraíba ou Município de João Pessoa. (art. 113, inc. I, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidão de registro do imóvel. d) contrato ou instrumento da cessão gratuita, firmado com o ente público. e) certidão negativa de débitos municipais. |
12. | Requerimento de isenção de IPTU para ex-combatentes da força expedicionária brasileira, integrantes da marinha de guerra e mercante, e da força aérea.(art. 113, inc. II, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) sendo ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, declaração do Ministério da Defesa que comprove: 1. a participação em operações bélicas durante a 2ª Guerra Mundial; 2. ter cumprido missões explícitas de vigilância, segurança e patrulhamento do litoral ou ilhas oceânicas, declaração do Ministério da Defesa que comprove tais operações; d) sendo integrante da Marinha de Guerra, Marinha Mercantil ou da Força Aérea Brasileira, declaração do Ministério da Defesa que comprove tais condições; e) certidão de registro do imóvel; f) certidão negativa de débitos municipais. |
13. | Requerimento de isenção de IPTU para Policial Militar ou Policial Civil. (art. 113, inc. II, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidão de registro do imóvel; d) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos); e) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo; f) certidão negativa de débitos municipais. |
14. | Requerimento de isenção de IPTU para servidor municipal. (art. 113, inc. III, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge; e) certidão de registro do imóvel; f) mais recente comprovante de pagamento; g) portaria ou ato referente à investidura do requerente no respectivo cargo; h) certidão negativa de débitos municipais. |
15. | Requerimento de isenção de IPTU para habitação popular. (art. 113, inc. IV, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge; e) certidão de registro do imóvel; f) certidão negativa de débitos municipais. |
16. | Requerimento de isenção de IPTU para imóvel de programa habitacional para pessoa de baixa renda. (art. 113, inc. V, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge; e) certidão de registro do imóvel; f) escritura pública, escritura particular, cessão de posse ou outro documento equivalente, onde conste o fato de o imóvel ter sido construído dentro de Programa Habitacional destinado à população de baixa renda pelas Companhias de Habitação, Instituto de Previdência e Agentes Financeiros em âmbito federal, estadual ou municipal; g) certidão negativa de débitos municipais. |
17. | Requerimento de isenção de IPTU para campo de futebol amador e sua sede social. (art. 113, inc. VIII, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do responsável pela pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica proprietária do imóvel; c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; d) certidão de registro do imóvel; e) alvará de localização e funcionamento; f) declaração da Federação Paraibana de Futebol comprovando o caráter amador da agremiação; g) certidão negativa de débitos municipais. |
18. | Requerimento de isenção de IPTU para viúva. (art. 113, inc. X, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade da requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge falecido; e) certidão de registro do imóvel; f) certidão de casamento; g) certidão de óbito do cônjuge; h) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos); i) certidão negativa de débitos municipais. |
19. | Requerimento de isenção de IPTU para moradia de menor adotado. (art. 113, inc. XI, da Lei Complementar nº 2, de 17.12.1991) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) certidão de nascimento ou doc. de identidade do menor; c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; d) certidão de registro do imóvel; e) sentença judicial com certidão de trânsito em julgado, certidão expedida pelo cartório judicial onde tramitou o processo de adoção ou documento de teor equivalente; f) certidão negativa de débitos municipais. |
20. | Requerimento de isenção de TCR. (art. 4º, da Lei Complementar nº 45, de 10.05.2007) | a) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do requerente; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea c em nome do cônjuge; e) certidão de registro do imóvel; f) mais recente comprovante de pagamento (rendimentos, remuneração ou proventos) ou declaração de sua inexistência acompanhada de atestado de pobreza expedido por autoridade policial ou órgão público; g) certidão negativa de débitos municipais. |
21. | Inscrição municipal para condomínio residencial ou empresarial, sem emissão de alvará. | a) comprovante de inscrição no CNPJ do condomínio; b) comprovante de inscrição no CPF, e doc. de identidade do síndico; c) ata da reunião que elegeu o síndico; d) convenção do condomínio. |
(Antigo Anexo Único renomeado pela Portaria SEREM nº 2, de 12.01.2009, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.01 a 17.01.2009, rep. Semanário Oficial de João Pessoa de 25.01 a 31.01.2009, com efeitos 30 dias após sua publicação)"
ANEXO II - (Anexo acrescentado pela Portaria SEREM nº 2, de 12.01.2009, Semanário Oficial de João Pessoa de 11.01 a 17.01.2009, rep. Semanário Oficial de João Pessoa de 25.01 a 31.01.2009, com efeitos 30 dias após sua publicação)ITEM nº | NATUREZA DO PEDIDO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. | Cadastramento de primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline | a) Alvará de localização. |
2. | Resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados | a) Requerimento;b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Indicação de e-mail para inclusão no cadastro; e) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
3. | Orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; d) originais das notas fiscais a serem escrituradas. |
4. | Emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado. | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
5. | Cancelamento de guia de pagamento gerada | a) Requerimento; b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; e) Cópia da guia a ser cancelada. |
6. | Relatório de pendências tributárias | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
7. | Cadastro de (novas) atividades | a) Alvará de localização, já contendo as novas atividades a serem cadastradas. |
8. | Baixa de guia de pagamento. | a) Requerimento; b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópias do contrato social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; e) Cópia da guia a ser baixada. |