Portaria SEREM nº 2 de 12/01/2009
Norma Municipal - João Pessoa - PB
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e
Considerando o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 4, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A SEREM, através de seus Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, prestará, dentre outros, os seguintes serviços relativos ao uso da ferramenta GissOnline (Declaração de Serviços):
I - cadastramento do primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline, quando solicitado de forma presencial;
II - resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados, e não havendo endereço de e-mail cadastrado no sistema;
III - orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS;
IV - emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado, quando solicitada no atendimento presencial;
V - cancelamento de guia de pagamento gerada;
VI - relatório de pendências, quando solicitado de forma presencial;
VII - cadastro de atividades, quando solicitado de forma presencial;
VIII - baixa de guia de pagamento, quando o débito for quitado por boleto diverso daquele gerado pela ferramenta GissOnline."
Art. 2º A Portaria nº 4, de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6º e 7º:
Art. 6º Para o acolhimento das solicitações referidas nos incisos do art. 5º deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações referidas nos incisos II, V e VIII do art. 5º deverão ser feitas através de processo administrativo, juntando-se cópias dos documentos citados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 2008, passa a ser denominado de "Anexo I".
Art. 4º A tabela anexa a esta Portaria fica acrescida à Portaria nº 4, de 2008, como "Anexo II".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal
ANEXOANEXO II (Portaria nº 04, de 22 de janeiro de 2008)
ITEM nº | NATUREZA DO PEDIDO | DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
1. | Cadastramento de primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline | a) Alvará de localização. |
2. | Resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados | a) Requerimento;b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Indicação de e-mail para inclusão no cadastro; e) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
3. | Orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; d) originais das notas fiscais a serem escrituradas. |
4. | Emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado. | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
5. | Cancelamento de guia de pagamento gerada | a) Requerimento; b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; e) Cópia da guia a ser cancelada. |
6. | Relatório de pendências tributárias | a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal. |
7. | Cadastro de (novas) atividades | a) Alvará de localização, já contendo as novas atividades a serem cadastradas. |
8. | Baixa de guia de pagamento. | a) Requerimento; b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador; c) Cópias do contrato social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade; d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal; e) Cópia da guia a ser baixada. |
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal