Portaria SEREM nº 2 de 12/01/2009

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e

Considerando o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 4, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A SEREM, através de seus Postos e Centrais de Atendimento ao Contribuinte, prestará, dentre outros, os seguintes serviços relativos ao uso da ferramenta GissOnline (Declaração de Serviços):

I - cadastramento do primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline, quando solicitado de forma presencial;

II - resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados, e não havendo endereço de e-mail cadastrado no sistema;

III - orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS;

IV - emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado, quando solicitada no atendimento presencial;

V - cancelamento de guia de pagamento gerada;

VI - relatório de pendências, quando solicitado de forma presencial;

VII - cadastro de atividades, quando solicitado de forma presencial;

VIII - baixa de guia de pagamento, quando o débito for quitado por boleto diverso daquele gerado pela ferramenta GissOnline."

Art. 2º A Portaria nº 4, de 2008, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 6º e 7º:

Art. 6º Para o acolhimento das solicitações referidas nos incisos do art. 5º deverão ser apresentados os documentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. As solicitações referidas nos incisos II, V e VIII do art. 5º deverão ser feitas através de processo administrativo, juntando-se cópias dos documentos citados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º O Anexo Único da Portaria nº 4, de 2008, passa a ser denominado de "Anexo I".

Art. 4º A tabela anexa a esta Portaria fica acrescida à Portaria nº 4, de 2008, como "Anexo II".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal

ANEXO

ANEXO II (Portaria nº 04, de 22 de janeiro de 2008)

ITEM nº
NATUREZA DO PEDIDO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.
Cadastramento de primeiro acesso ao sítio da ferramenta GissOnline
a) Alvará de localização.
2.
Resgate de usuário e senha de acesso, em caso de extravio de tais dados
a) Requerimento;b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Indicação de e-mail para inclusão no cadastro;
e) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
3.
Orientação no lançamento de nota fiscal e emissão de boleto de pagamento do ISS
a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
d) originais das notas fiscais a serem escrituradas.
4.
Emissão de guia de pagamento do ISS, de natureza retificadora, que importe em valor inferior ao anteriormente lançado.
a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
5.
Cancelamento de guia de pagamento gerada
a) Requerimento;
b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópia do Contrato Social ou de outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
e) Cópia da guia a ser cancelada.
6.
Relatório de pendências tributárias
a) Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
b) Contrato Social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
c) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal.
7.
Cadastro de (novas) atividades
a) Alvará de localização, já contendo as novas atividades a serem cadastradas.
8.
Baixa de guia de pagamento.
a) Requerimento;
b) Cópias da Identidade (RG) e CPF do requerente ou procurador;
c) Cópias do contrato social ou outro documento que comprove o vínculo do requerente com a entidade;
d) Procuração ou documento similar em se tratando de representante legal;
e) Cópia da guia a ser baixada.

- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO -

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal