Portaria SECEX nº 15 de 13/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei,
Resolve:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA
"I - (revogado)."
"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no DOU de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.) | 2% | 800 toneladas | De 29.07.2010 a 29.01.2011 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no DOU de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7210.90.00 | Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm | 2% | 250 toneladas | De 29.07.2010 a 29.01.2011 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"