Portaria SECEX nº 15 de 13/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2010

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões de tributos definidas em Lei,

Resolve:

Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO "B"
COTA TARIFÁRIA

"I - (revogado)."

"XIV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no DOU de 29 de Julho de 2010:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
7208.51.00 De espessura superior a 10mm Exclusivamente chapa grossa de aço carbono A 516gr. 60 a 70 normalizadas, classe B, com os seguintes requisitos de fabricação: desgazeificação a vácuo, tratamento de globulização das inclusões, acalmada e HIC (CLRX=1,0%máx e CTRX=3%máx.)2% 800 toneladas De 29.07.2010 a 29.01.2011 

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria.

XV - Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada no DOU de 29 de Julho de 2010:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 
7210.90.00 Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm2% 250 toneladas De 29.07.2010 a 29.01.2011 

a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e

b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme consta na coluna da descrição desta Portaria."

Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63; e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"