Portaria SEFAZ nº 15 DE 05/09/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 set 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, na forma prevista nos arts. 1.166-C a 1.166-J do Decreto nº 13.500/2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações,
Considerando o disposto no art. 1.139, parágrafo único do Decreto nº 13.500/2008 ,
Resolve:
Art. 1º O contribuinte substituído varejista que pleitear restituição, nos casos em que promover operação interna de circulação de mercadoria a consumidor final em montante inferior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST, deverá observar o disposto nos arts. 1.166-C a 1.166-J do Decreto nº 13.500/2008 .
Art. 2º O contribuinte deve anexar ao pedido de restituição o Demonstrativo de Apuração da Restituição e da Complementação do ICMS Substituição Tributária - DARCOM, disponibilizado na página da SEFAZ, conforme determina o art. 1.166-E do Decreto nº 13.500/2008 .
§ 1º Os processos de restituição em curso deverão ser instruídos com o demonstrativo de que trata o caput.
§ 2º A forma de apuração no DARCOM está prevista nos arts. 1.166-G a 1.166-J do Decreto nº 13.500/2008 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina (PI), 05 de setembro de 2022.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Fazenda