Portaria DETRAN nº 150 de 21/01/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jan 2011
Altera o disposto no art. 8º da Portaria nº 1.160/2009 - DETRAN, que disciplina procedimentos para o registro de contratos de financiamento, autofinanciamento ou qualquer outra modalidade de crédito para aquisição ou arrendamento de veículos que contenham cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor ou qualquer outro tipo de garantia real, que impliquem no lançamento do Gravame correspondente no campo de observação do Certificado de Registro de Veículos - CRV no âmbito do DETRAN/BA.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia-DETRAN/BA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e com fulcro no inciso III do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando a necessidade de alterar alguns dispositivos da Portaria DETRAN-BA nº 1.160 de 17 de julho de 2009, publicada no DOE. de 18 e 19 de julho de 2009, já alterada pela Portaria DETRAN-BA nº 366 de 19 de março de 2010, publicada no DOE. de 20 e 21 de março de 2010, para melhor adequação da norma ao fim que se propõe;
Resolve:
Art. 1º Alterar o texto do art. 8º inciso I alínea a), b), c) e d) da Portaria nº 1.160, de 17 de julho de 2009, reeditado pela Portaria nº 0366 de 19 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Para registro dos contratos de que trata esta Portaria, as instituições credoras deverão observar e cumprir um dos procedimentos abaixo:
I - O registro dos contratos a ser efetuado pelo DETRAN/BA conforme disposto no art. 2º, inciso I, e o conseqüente lançamento de gravame serão feitos mediante o encaminhamento eletrônico de formulário, denominado Sumário Executivo Eletrônico, contendo as informações previstas no art. 6º da Portaria nº 0366 de 19 de março de 2010 e na Instrução Normativa nº 002/2010 que estabelece os procedimentos técnicos e operacionais que instruem o processo de registro de contratos.
a) Utilizado o procedimento disciplinado neste inciso I considera-se o registro gerado como sendo definitivo, não havendo necessidade de posterior validação deste com a via do instrumento contratual.
b) Os credores de garantia real que optem pela utilização do procedimento disciplinado neste inciso I, serão responsáveis pela guarda e conservação das vias originais dos instrumentos contratuais, comprometendo-se a apresentá-las ao DETRAN/BA, desde que solicitado, no prazo máximo de 72 horas, e, para tanto, firmarão Termo de Compromisso de Guarda com o Departamento.
c) Admitido o registro definitivo na modalidade "Sumário Executivo Eletrônico" e havendo divergência de informações verificadas por meio de consultas ou auditorias, será instaurado processo administrativo para exclusão do gravame, notificando-se ao credor da garantia real, que terá prazo de 15 (quinze) dias para se pronunciar, contados da data de recebimento da Notificação.
Art. 3º Permanecem inalterados e em vigor todos os demais artigos das Portarias DETRAN-BA nº 1.160 de 17 de julho de 2009, publicada no DOE de 18 e 19 de julho de 2009 e nº 366 de 19 de março de 2010, publicada no DOE de 20 e 21 de março de 2010, não modificados por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADRIANO ROMARIZ CORREIA DE ARAÚJO
DIRETOR GERAL