Portaria SF nº 151 DE 06/10/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 out 2023
Revoga a Portaria SF Nº 48/2020, que autoriza o tabelião ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), da forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de revogar a Portaria SF nº 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SF nº 048, de 20.2.2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.2.2020, destinada a autorizar o tabelião a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, em virtude da cessação dos efeitos práticos da presente Portaria, tendo em vista o acesso disponibilizado através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na página da Secretaria da Fazenda na Internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda