Portaria SF nº 48 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Autoriza o tabelião, mediante credenciamento do respectivo Cartório junto à Secretaria da Fazenda - Sefaz, a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no artigo 22-A da Lei nº 13.974, de 16.12.2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, e a necessidade de agilizar a tramitação dos processos relativos ao referido imposto,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o tabelião, mediante credenciamento do respectivo Cartório junto à Secretaria da Fazenda - Sefaz, a proceder, por meio eletrônico, ao cadastramento de processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, através da Agência da Receita Estadual - ARE Virtual, na página da mencionada Secretaria na Internet, www.sefaz.pe.gov.br.

§ 1º O credenciamento de que trata este artigo:

I - deve ser solicitado pelo tabelião interessado, por meio do Termo de Adesão ao Cadastramento de Processos do ICD, previsto no Anexo Único; e

II - é concedido pela Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz, localizada na Av. Dantas Barreto, nº 1186, 3º andar, Recife - PE, CEP 50020-904.

§ 2º Fica facultado ao tabelião, credenciado nos termos do § 1º, indicar funcionários do respectivo Cartório para proceder ao cadastramento de processos de que trata este artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA SF Nº 048/2020 (art. 1º, § 1º, I)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS

TERMO DE ADESÃO AO CADASTRAMENTO DE PROCESSOS DO ICD IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO

NOME:  
   
CNPJ: TELEFONE(S):
   
ENDEREÇO:  
   
E-MAIL:  
   

Com a assinatura do presente Termo, o Cartório acima qualificado adere ao cadastramento dos processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, a ser realizado por meio do Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, no endereço www.sefaz.pe.gov.br >> Serviços >> e-Fisco - ARE-Virtual, Tributário >> Gestão de Imposto sobre Causa Mortis e Doação (GCD) >> Cadastramento >> Cadastramento de Processos ICD.

O acesso ao Sistema e-Fisco é realizado mediante uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada segundo as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

O presente Termo está previsto na Portaria SF nº XXX, de___,___,___, em decorrência do disposto no art. 22-A da Lei nº 13.974, 16.12.2009.

________,________de________________de 20____

Assinatura do 1º Tabelião

DADOS DO ASSINANTE:

NOME:    
     
CPF: IDENTIDADE: TELEFONE(S):