Portaria SEFAZ nº 1.512 de 13/10/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 out 2004

Dispõe sobre a expedição eletrônica de Certidão de Tributo Estadual e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 65 a 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os modelos para expedição eletrônica de Certidão Positiva de Débito, Certidão Negativa de Débito e Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 2º A emissão eletrônica das certidões de que trata esta Portaria deve observar os seguintes casos:

I - Certidão Positiva de Débito, quando há débito com a Fazenda Pública do Estado em Dívida Ativa;

II - Certidão Negativa de Débito, quando não há débito com a Fazenda Pública do Estado em Dívida Ativa;

III - Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando há débito com a Fazenda Pública do Estado, em dívida ativa, atendida uma das seguintes situações:

a) débito parcelado e as parcelas se encontrarem na situação de adimplência;

b) no curso de execução com penhora efetivada;

c) a exigibilidade esteja suspensa;

d) coberto por garantia reconhecida pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins.

Art. 3º A certidão deve informar:

I - a identificação do contribuinte;

II - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO, quando for o caso;

IV - a atividade econômica, quando se tratar de pessoa jurídica;

V - a finalidade;

VI - o histórico;

VII - a fundamentação legal;

VIII - o prazo de validade;

IX - a data da emissão;

X - a identificação e matrícula do emitente;

XI - o validador emitido pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda.

Art. 4º É válida a certidão impressa no formulário 205 se emitida até 31 de outubro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.

Número da Certidão

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ATIVIDADE ECONÔMICA:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

FINALIDADE:

HISTÓRICO:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 62, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.

VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.

DATA DE EMISSÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:

VALIDADOR: (código de barras)

ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.

Número da Certidão

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ATIVIDADE ECONÔMICA:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

FINALIDADE:

HISTÓRICO:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 63, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada.

VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.

DATA DE EMISSÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:

VALIDADOR: (código de barras)

ANEXO III - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.

Número da Certidão

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ATIVIDADE ECONÔMICA:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

FINALIDADE:

HISTÓRICO:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 62, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada.

VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.

A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.

DATA DE EMISSÃO:

IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:

VALIDADOR: (código de barras)