Portaria SEFAZ nº 1.512 de 13/10/2004
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 out 2004
Dispõe sobre a expedição eletrônica de Certidão de Tributo Estadual e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro nos artigos 65 a 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os modelos para expedição eletrônica de Certidão Positiva de Débito, Certidão Negativa de Débito e Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na conformidade dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 2º A emissão eletrônica das certidões de que trata esta Portaria deve observar os seguintes casos:
I - Certidão Positiva de Débito, quando há débito com a Fazenda Pública do Estado em Dívida Ativa;
II - Certidão Negativa de Débito, quando não há débito com a Fazenda Pública do Estado em Dívida Ativa;
III - Certidão Positiva com Efeito de Negativa, quando há débito com a Fazenda Pública do Estado, em dívida ativa, atendida uma das seguintes situações:
a) débito parcelado e as parcelas se encontrarem na situação de adimplência;
b) no curso de execução com penhora efetivada;
c) a exigibilidade esteja suspensa;
d) coberto por garantia reconhecida pela Procuradoria Geral do Estado do Tocantins.
Art. 3º A certidão deve informar:
I - a identificação do contribuinte;
II - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO, quando for o caso;
IV - a atividade econômica, quando se tratar de pessoa jurídica;
V - a finalidade;
VI - o histórico;
VII - a fundamentação legal;
VIII - o prazo de validade;
IX - a data da emissão;
X - a identificação e matrícula do emitente;
XI - o validador emitido pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º É válida a certidão impressa no formulário 205 se emitida até 31 de outubro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.Número da Certidão
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
FINALIDADE:
HISTÓRICO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 62, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.
VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.
A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.
DATA DE EMISSÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:
VALIDADOR: (código de barras)
ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.Número da Certidão
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
FINALIDADE:
HISTÓRICO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 63, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual, inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada.
VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.
A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.
DATA DE EMISSÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:
VALIDADOR: (código de barras)
ANEXO III - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.512, de 13 de outubro de 2004.Número da Certidão
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CNPJ OU CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ATIVIDADE ECONÔMICA:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
FINALIDADE:
HISTÓRICO:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Artigos 62, 63, 65, 66 e 67 da Lei 1.288, de 28 de dezembro de 2001.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar qualquer dívida de responsabilidade do contribuinte acima, que vier a ser apurada.
VALIDADE - O prazo de validade da certidão é de trinta dias contados da data de sua emissão.
A autenticidade desta Certidão pode ser verificada via Internet, no endereço http://www.sefaz.to.gov.br.
DATA DE EMISSÃO:
IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE: MATRÍCULA:
VALIDADOR: (código de barras)