Portaria SARP/SEFAZ nº 152 de 27/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 set 2009

Renumera artigos da Portaria nº 145/2009-SEFAZ, de 21.08.2009 (DOE de 24.08.2009), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização das operações acobertadas por Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, emitidas por contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; considerando que, para garantia da clareza e objetividade, são necessários ajustes na legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Ficam renumerados, conforme assinalado, os artigos adiante arrolados da Portaria nº 145/2009-SEFAZ, de 21.08.2009 (DOE de 24.08.2009), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização das operações acobertadas por Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, emitidas por contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e dá outras providências, mantidos os respectivos textos:

I - art. 4º: renumerado para art. 3º;

II - art. 5º: renumerado para art. 4º;

III - art. 3º: renumerado para art. 5º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica