Portaria SEF nº 152 DE 23/04/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2019

Altera a Portaria nº 82, de 10 de abril de 2018, que designa inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 170, e tendo em vista o § 4º do art. 8º, todos do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 82, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º O valor a que se refere o § 2º não se aplica em relação às retenções efetuadas:

I - por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, que operem no sistema SIGGO - Sistema Integrado de Gestão Governamental, do Governo do Distrito Federal;

II - por órgãos públicos de todos os níveis da Administração Pública Federal, que operem no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

III - por empresas seguradoras." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA