Portaria SEMAD nº 152 DE 01/07/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 jul 2019
Prorroga o prazo previsto no art. 11 , I da Instrução Normativa SEMAD nº 3/2019 e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 40 da Constituição Estadual e demais preceitos legais;
Considerando que o art. 11 , I da Instrução Normativa SEMAD nº 03/2019 estabelece que, excepcionalmente, no exercício de 2019, os municípios deverão inserir a documentação comprobatória prevista no Anexo II da citada norma, exclusivamente no Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás, no período de 27 de maio até 30 de junho, sendo que após a data limite o sistema permanecerá fechado para o protocolo de novos documentos;
Considerando que o Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás somente ficou disponível para acesso dos municípios no dia 28 de maio de 2019, 1 (um) dia após a data inicial fixada no art. 11 , I da Instrução Normativa SEMAD nº 03/2019 ;
Considerando que o dia 30 de junho de 2019 foi domingo e que o prazo para a apresentação da documentação foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, 01 de julho de 2019, nos termos do art. 66 , § 1º da Lei Estadual nº 13.800/2001 ;
Resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, no exercício de 2019, o prazo final para os municípios inserirem a documentação comprobatória prevista no Anexo II da Instrução Normativa SEMAD nº 03/2019 , no Sistema on-line de Avaliação Ambiental do ICMS Ecológico do Estado de Goiás, fica alterado para o dia 02 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, em Goiânia, ao 1º dia do mês de julho de 2019.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável