Portaria SEFAZ nº 152 DE 27/09/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 out 2019

Altera o Anexo da Portaria nº 12/2015-SEFAZ, de 16.01.2015 (DOE de 21.01.2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 12/2015-SEFAZ, de 16.01.2015 (DOE de 21.01.2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, passa a vigorar com alteração no grupo 2.17. outros, conforme o Anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

"ANEXO DA PORTARIA Nº 12/2015-SEFAZ

(.....)

2.17. outros

Outros Un Código LPM Valor R$
Lenha em qualquer forma, de coníferas St 440111000001 65,00
Lenha em qualquer forma, de não coníferas St 440112000001 65,00
Rolete (miolo de laminação) St 440130000010 110,00
Carvão Vegetal Industrial Mdc 440200000003 118,00

(.....)."