Portaria SEFAZ nº 12 DE 16/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jan 2015

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 01/10/2020 e pela Portaria SEFAZ Nº 52 DE 24/04/2018, efeitos a partir de 01/10/2020):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativo aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Parágrafo único. Nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a segui indicados:

I - Colniza, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Aripuanã, Cotriguaçú, Juruena, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Confreza, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Luciara, Canabrava do Norte, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista: 10% (dez por cento);

II - Rondolândia, Juína, Castanheira, Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Novo Mundo, Nova Guarita, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Marcelândia e Brasnorte: 5% (cinco por cento);

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, beneficiada e industrializada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3º Nas operações com madeira fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações interestadual cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.

Art. 5º Os valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada/SARP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 02.02.2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2014-SEFAZ, de 06.05.2014.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 012/2015 - SEFAZ

INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME CIENTÍFICO
1 BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA Buchenavia sp.
CANJERANA, CANJARANA, CANJERANA-VERMELHA, PAU-DE-SANTO, CEDRO-CANJERANA Cabralea sp.
CASTELO, PAU-BRANCO, PAU-MULATO Calycophyllum sp.
CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA Cariniana sp.
ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO Cariniana sp.
PIQUIÁ, PIQUI, PIQUIARANA, PIQUIÁ-BRAVO Caryocar sp.
TAUARI, TAUARIROSA, TAUARI-AMARELO, TAURI-BRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIRE- MA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA Couratari sp.
JUTAI-POROROCA Dialium sp.
EMBIRA-DE-SAPO, IMBIRA-BRANCA, EMBIRA-DE-CARRAPATO  
CANELA, CANELÃO, CANELA-PARDA, CANELEIRO, LOURO-CANELA, LOURO-AMARELO, PAU-LOURO Ocotea sp.
FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA Pterodon pube- scens
MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA, LACREIRO, MANIOQUEIRA-LISA, "GUAIÇARA" Qualea sp.
MARIA-PRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA Qualea sp.
JATOÁ, AMESCLÃO Trichilia sp.
TARUMÃ Vitex sp.
GUANANDÍ, JACAREÚBA, GUANANDÍ-ROSA, GUANANDÍ-CEDRO, GUANANDÍ-CARVALHO, GUANANDI-DO-PANTANO, LANDIM, MANGUE-SECO Calophyllum sp.
GUARIÚBA, AMARELINHO, OITCICA, OITICICA-DA-MATA Clarisia racemosa
FAVEIRA-DURA, FAVEIRA, FAVELA, FAVA-ORELHA-DE-MACACO, FAVA-ORELHA-DE-NEGRO, SUCUPIRA-AMARELA Enterolobium sp.
CEDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDRO-ARANA, CEDRO-ALAGOANO Cedrelinga catenaeformis
CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA-ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMI- RANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO Vochysia sp.
2 PAU-BRASIL-FALSO, CONDURÚ, MUIRAPIRANGA, LEITEIRA Brosimum sp.
MURICI, FRUTA-DE-PERDIZ, COCÃO Byrsonima sp.
CAPITÃO Callisthene sp.
CARVÃO-BRANCO, ITAPIUNA Callisthene sp.
ANDIROBA Carapa guia- nensis
CAMAÇARI-VERMELHO, TAMAQUARÉ Caraipa sp.
VIDRO, GUAÇATONGA, ESPETEIRO, CARRAPATINHO Casearia sp.
AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO Chlorophora tinctoria
AMAPÁ, COERANA, MARFIM, PAU- PEIXE Chrysophyllum sp.
AMAPÁ-DOCE, INHARÉ, LEITEIRO Brosimum sp.
COPAÍBA, PAU-D'ÓLEO, ÓLEO-COPAÍBA, ÓLEO-BRANCO, COPAÍBA-VERMELHA, COPAÍBA-
PRETA, COPAÚVA
Copaifera sp.
CEDRINHO, QUARUBARANA, PAU-TABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-VERMELHA Erisma uncinatum
CEDRINHO-BRANCO, CAMBARÁ, JABOTI-BRANCO Erisma sp.
GUARANTÃ Esenbeckia sp.
PA-D'ALIO, PAU-ALHO Gallesia sp.

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GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME CIENTÍFICO
  CUPIÚBA, PEROBA-DE-SINOP, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBA-FEDIDA, VI- NAGREIRO Goupia glabra
ENVIRA, ENVIRA-PINDAÍBA, EMBIREIRA,CORTIÇA, EMBIRA Guatteria sp.
UMIRI, MEIRIM, LEITEIRO-VEMELHO Humiria sp.
UCUUBARANA Iryanthera sp.
AÇOITA-CAVALO, MUTAMBA Luehea sp.
ACARIQUARA, ACARIQUARANA Minquartia sp.
BACURI, "PIOLHO", BACURI-BRAVO, BACURIRANA Moronobea sp.
UCUÚBA-BRANCA, UCUUBÃO Osteophloeum sp.
PAU-ROXO, ROXINHO, CORAÇÃO-DE-NEGRO Peltogyne sp.
GOIABÃO, ABIURANA-GOIABA, ABIURANA-AMARELA Planchonella sp.
MACACAÚBA, MACACAÚBA-VERMELHA, MACACAÚBA-PRETA, "AMENDOIM" Platymiscium sp.
CARRANCUDO Poecilanthe sp.
PARIRI, ABIURANA, GUAPEVA, ABIU, ABIU-BRANCA, ABIU-CASCA-GROSSA, ABIU-CASCA-SECA, ABIURANA-AMARELA, ABIURANA-BRANCA, ABIURANA-VERMELHA, GRUMIXÁ, GUAXARÁ, LEIT- EIRO-BRANCO, LEITEIRO-VERMELHO, TATARUBÁ, TATURABÁ, Pouteria sp.
2 CIRARE Pseudoco- paiva sp.
  PAMA, LARGA-GALHO Pseudolme- dia sp.
  ARAÇA Psidium sp.
  PAU-SANGUE, MUTUTI Pterocarpus sp.
  UCHI, AXUÁ, UXIRANA, PARURU, "MIJÃO" Sacoglottis sp.
  MULUNGÚ, SUINÃ, COITICEIRA, ERITRINA Erythrina sp.
  MATÁ-MATÁ, RIPEIRO Eschweilera sp.
  AÇACÚ, AÇACÚ-BRANCO Hura crepitans
  CARIPÉ, CARAIPÉ, PINTADINHO, MILHO-TORRADO, MILHO-COZIDO, PAJURÁ Licania sp.
  TINTEIRO, CANELA-DE-VELHO Miconia sp.
  PAU-RIPA, MURIRI, CURIRI Mouriri sp.
  ACHUARANA, UXIRANA, AXUÁ Vantanea sp.
  MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDA- DEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA, Simarouba amara
  URUCURANA Sloanea sp.
  PITOMBARANA Talisia sp.
  TATAPIRIRICA, PAU-POMBO, FRUTA-DE-POMBO Tapirira sp.
  LACRE-VERMELHO, LACRÃO Vismia sp.
  CEDRO, CEDRO-VERMELHO, CEDRO-CHEIROSO, CEDRO-BRANCO, CEDRO-DO-BREJO, CEDRO- DE-MATO GROSSO, CEDRO-DO-AMAZONAS Cedrela sp.
  PIRIQUITEIRA, PAU-JACARÉ, CASTANHEIRA-DE-ARARA Laetia procera
  PENTE-DE-MACACO, PAU-DE-JANGADA, CORTIÇA Apeiba sp.
  PAU-MULATO, MULATEIRO, ESCORREGA-MACACO, PAU-BRANCO Caipirona sp.
  ANDIROBA, CARAPA Carapa guia- nensis
  ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA Vatairea sp.

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GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME CIENTÍFICO
3 GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA, MUIRAJUBA, BARAJUBA Apuleia sp.
PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA -RAJADA, SOBRO Aspidosperma polyneuron
PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARACANGA, BICO-DE-ARARA, ARARACANGA-BRANCA Aspidosperma sp.
PEROBA-MICA Aspidosperma sp.
MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GON- ÇALO, CHIBATÃO, GUARABU-RAJADO Astronium sp.
TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA, Bagassa guianensis
SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA Bowdichia sp.
ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE Dinizia excelsa
ANGELIM, ANGELIM-UCHI Andira sp.
SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA Diplotropis sp.
LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA Euplassa sp.
SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA Ferreirea spectabilis
MARGONÇALO, URUCURANA, SANGUE -DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO Hieronyma sp.
ANGELIM- PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-AMA- RELO, ANGELIM-DE-CÔCO Hymenolobium sp.
JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRRADO, JACA- RANDÁ-PARDO, Machaerium sp.
GROÇAI-ROSA, MUIRAPIXUNA, JUTAICICA,"TAMARINO", TAMARINDO Martiodendron sp.
TENTO, ANGELIM-TENTO, TENTO-GRANDE Ormosia sp.
ANGICO, ANGICO-RAJADO, ANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO-BRAVO, GUARAPIRACA Piptadenia sp.
ANGELIM-DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRAN- CO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO Pithecellobium sp.
ACAPU, ANGELIN Vouacapoua cuiabensis
PINDAÍBA, PINDAÍBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA Xylopia sp.
PAU-MARFIM-FALSO, PAU-MARFIM-DA-MATA, MARFIM, AMARELÃO Agonandra
MAÇARANDUBA,PARAJÚ, MAÇARANDUBA-VERDADEIRA, MAÇARANDUBA-VERMELHA, BALATA, MAPARAJUBA, MAÇARANDUBA-DE-LEITE Manilkara sp.
4 CASTANHEIRA, CASTANHEIRO, CASTANHA-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO-PARÁ, CAS- TANHEIRA-DO- BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA Bertholletia excelsa
CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARÚ, CUMARU-FERRO, CUMABARU-AMARELO, JOÃO-DURO Dipteryx sp.
JATOBÁ, JUTAÍ, JUTAÍ-ROXO, JATAÍ, JATAI-AÇU, JATAI-GRANDE, JATOBA-MIRIM., COUR- BARIL, JATAI-VERMELHO Hymenaea sp.
ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA-ABACATE, LOURO-ITAÚBA Mezilaurus itauba

.

GRUPOS COMERCIAIS NOMES VULGARES NOME CIENTÍFICO
5 FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ Cordia goeldiana
CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO, CUMARU-DE-CHEIRO, IMBURANA, CEREJEIRA-RAJADA, AMBURANA-DE-CHEIRO Torresea acreana
6 AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA- PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA Astronium urundeuva
CEDRO-ROSA Cedrella odorata
CABRIÚVA-PARDA, ÓLEO-PARDO Myrocarpus sp.
BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DE-BÁLSAMO, SANGUE-DE -GATO, CABOREÍBA-ERMELHA Myroxylon balsamum
MOGNO, ARAPUTANGA, AGUANO, MOGNO-BRASILEIRO Swietenia macro- phylla
IPÊ, IPÊ -ROXO, IPÊ-AMARELO, PIÚVA, PIÚVA-AMARELA, PAU-D'DARCO, IPÊ-DO-CAMPO, IPÊ-TABACO, IPÊ-PRETO Tabebuia sp.
  VINHÁTICO Plathymenia reticulata
  CARVÃO-VERMELHO Diptychandra aurantiaca
7 PAU-FERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA Machaerium scler- oxylon
LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO Cordia gerascanthus
*8 MELANCIEIRA Alexa sp.
CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJÚ, CAJÚ-DA-MATA Anacardium sp.
CAÚCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA Castilla sp.
SUMAÚMA, CEIBA, SUMAÚMA-BRANCA, SUMAÚMA-BARRIGUDA Ceiba sp.
SORVA, LEITEIRO, SORVEIRA, SORVA-GRANDE Couma sp.
PAINEIRA, BARRIGUDA Bombax sp.
MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO Didymopanax sp.
PAINEIRA, IMBIRUÇU, “SUMAÚMA-AMARELA” Eriotheca sp.
MAMA-DE-PORCA Fagara sp.
FIGUEIRA, GAMELEIRA Ficus sp.
INHARÉ, MUIRATINGA Helicostylis sp.
INGÁ, INGAZEIRO, INGARANA, “JAGUARANA” Inga sp.
CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO Jacaranda copaia
PINHO-CUIABANO, GUAPURUVU, PARICÁ, BANDARRA Schizolobium sp.
MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE -BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO Sterculia sp.
MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU-CURUBA Trattinickia sp.
VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA-BRANCA, BICUÍVA- VERMELHA, Virola sp.
ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO Parkia sp.
GUARANTÃ Esenbeckia sp
FARINHA SECA Lindackeria paraensis
MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ Guarea sp.
CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ Micropholis sp.
BREU-MESCLA, MESCLA-AROEIRA, BREU-VERMELHO, BREU-ALMÉCEGA, ALMÉCEGA CHEIROSA, ALMESCLA, PAU-DE-BREU Protium sp.
TACHI, TACHI-PRETO Sclerolobium sp.
TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO Enterolobium contortisiliquum

GRUPO COMERCIAL 8 - CONSIDERA -SE MADEIRAS BRANCAS DE BAIXA QUALIDADE AQUELAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL, SIMPLESMENTE SERRADAS.

1. MADEIRA IN NATURA / TORAS  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440399000005 725,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440399000006 844,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440399000007 960,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440399000008 1.270,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440399000009 1.480,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440399000010 1.720,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440399000011 3.140,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440399000012 725,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2. MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA  
2.1 - BLOCO DE FILÉ - Acima de 40cm de espessura e de 2,00 m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440399000150 900,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440399000151 990,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440399000152 1.150,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440399000153 1.560,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440399000154 1.820,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440399000155 2.230,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440399000156 4.200,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440399000157 780,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.2 - PRANCHAS, TÁBUAS, VIGAS E CAIBROS - qualquer largura, espessura até 10 cm, comprimento de 2,00 m e acima  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440799901082 586,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440799901083 860,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440799901084 960,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440799901085 1.160,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440799901086 1.240,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440799901087 1.430,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440799901088 2.100,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440799901089 330,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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2.3 RIPAS E MATA JUNTAS - qualquer espessura e largura  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440729900011 350,00 440729900030 431,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440729900012 350,00 440729900031 715,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440729900013 350,00 440729900032 780,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440729900014 440,00 440729900033 975,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440729900015 440,00 440729900034 1.015,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440729900016 447,00 440729900035 1.310,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440729900017 210,00 440729900036 240,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.4 Sarrafo e ripão - qualquer espessura e largura  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440729900245 347,00 440729900270 426,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440729900246 347,00 440729900271 710,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440729900247 347,00 440729900272 772,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440729900248 438,00 440729900273 966,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440729900249 438,00 440729900274 1.008,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440729900250 444,00 440729900275 1.300,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440729900251 220,00 440729900276 260,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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2.5 - réguas - espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 - Comprimento de 2,00m e múltiplos (4 a 6 m)  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440729900480 665,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440729900481 934,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440729900482 1.010,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440729900483 1.245,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440729900484 1.360,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440729900485 1.503,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440729900486 2.310,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440729900487 370,00 Portaria SEFAZ Nº 20 DE 23/01/2015
2.6 - Quadros e retângulos - de 10 a 40 cm de espessura  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440799900800 693,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440799900801 961,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440799900802 987,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440799900803 1.305,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440799900804 1.400,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440799900805 1.460,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440799900806 2.325,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440799900807 375,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.7 - Pontaletes - de 6 a 10 cm de espessura - Acima de 2,00m  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440799900937 575,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440799900938  880,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440799900939 972,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440799900930 1.180,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440799900931 1.173,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440799900932 1.393,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440799900933 2.315,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 440799900934  305,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.8 - Matéria prima para cabo de vassoura - 2,5 a 3 cm de espessura x 1,20 m  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440420000165 163,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440420000166 163,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440420000167 163,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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2.10 - Barra de cama Não Beneficiado - 3,5 x 11 a 14 cm - 1,80 a 2,20m de comprimento  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440420000270 112,00 440420000285 246,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440420000271 112,00 440420000286 246,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440420000272 112,00 440420000287 246,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440420000273 134,00 440420000288 288,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440420000274 134,00 440420000289 288,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440420000275 134,00 440420000290 288,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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2.11 - Aproveitamento pré-cortado - Até 2,00m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440729900615 259,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440729900616 343,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440729900617 363,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440729900618 524,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440729900619 632,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440729900620 742,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440729900621 1.530,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.12 - Balancins para cerca - Até 1,50m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440420000003 280,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440420000004 280,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440420000005 280,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440420000006 436,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440420000007 436,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440420000008 436,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.13 - Lasca - Até 2,20m de comprimento  
Lasca Un Código Valor R$ Base Legal
Aroeira St 440122000002 240,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Itaúba St 440122000003 240,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.14 - Mourão - Até 3,20m de comprimento  
Mourão Un Código Valor R$ Base Legal
Aroeira St 440420000155 276,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Itaúba St 440420000156 276,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.15 - Palanque - Até 3,20m de comprimento  
Palanque Un Código Valor R$ Base Legal
Aroeira St 440420000158 370,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Itaúba St 440420000159 370,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.16 - Poste - Acima de 3,20m de comprimento  
Poste Un Código Valor R$ Base Legal
Aroeira St 440420000161 420,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Itaúba St 440420000162 420,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2.17 - Outros  
Outros Un Código Valor R$ Base Legal
Lenha St 440110000002 65,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Rolete (miolo de laminação) St 440110000010 110,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Carvão Vegetal Industrial Mdc 440110000003 118,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

Lenha em qualquer forma, de coníferas
 

St 440111000001 65,00 Portaria SEFAZ Nº 152 DE 27/09/2019

Lenha em qualquer forma, de não coníferas
 

St 440112000001 65,00 Portaria SEFAZ Nº 152 DE 27/09/2019

Rolete (miolo de laminação)
 

St 440130000010 110,00 Portaria SEFAZ Nº 152 DE 27/09/2019

Carvão Vegetal Industrial
 

Mdc 440200000003 118,00 Portaria SEFAZ Nº 152 DE 27/09/2019

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3. MADEIRA BENEFICIADA  
3.1 Portas Un Código Valor R$ Base Legal
Lisas, semi­oca, comum Un 441820000030 19,91 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Lisas, semi­oca, chapeada Un 441820000031 32,02 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Lisas, semi­oca, decorativa Un 441820000032 63,27 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Calha emendada, mista, 2ª qualidade Un 441820000033 19,84 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Simples, mista, 2ª qualidade Un 441820000034 35,69 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Almofadadas de 2ª, mista Un 441820000035 35,69 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Almofadadas de 1ª Un 441820000036 71,60 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Coloniais Un 441820000037 207,44 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Coloniais Entalhadas Un 441820000038 322,91 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3. 2 JANELAS  
Simples de calhas emendada, mista, 2ª Un 441810000005 17,25 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Simples, almofadadas, 2ª modelo H Un 441810000006 20,76 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade Un 441810000007 76,79 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Arcos coloniais, mista 1ª qualidade Un 441810000008 121,67 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3. 3 CASA PRÉ-FABRICADA  
Todos os componentes m3 441890000050 1.461,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3. 4 CABOS DE VASSOURA - diâmetro de 2 a 2,5 x 1,20m  
Torneado m3 441700900008 401,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
Torneado e Lixado m3 441700900009 479,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3. 5 CABOS PARA FERRAMENTAS TORNEADOS - diâmetro de 4 a 7 x 1,50m  
Grupos Comerciais        
1 m3 441700100020 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441700100021 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441700100022 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441700100023 977,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441700100024 977,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441700100025 977,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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3.6 Assoalho, DECK, forro, parede e lambril - 1ª QUALIDADE  
Até 1,80 m Acima de 1,80 m Acima de 1,80m c/ emendas  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890000060 625,00 441890000075 1.147,00 441890000109 648,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890000061 884,00 441890000076 1.410,00 441890000110 877,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890000062 969,00 441890000077 1.598,00 441890000111 995,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890000063 1.300,00 441890000078 2.184,00 441890000112 1.266,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890000064 1.485,00 441890000079 2.652,00 441890000113 1.460,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890000065 1.675,00 441890000080 2.823,00 441890000114 1.776,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.6.1 Assoalho, DECK, forro, parede e lambril - 2ª QUALIDADE  
Até 1,80 m Acima de 1,80 m Acima de 1,80m c/ emendas  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890000125 423,00 441890000140 704,00 441890000165 466,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890000126 561,00 441890000141 912,00 441890000166 562,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890000127 621,00 441890000142 1.010,00 441890000167 652,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890000128 859,00 441890000143 1.500,00 441890000168 795,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890000129 1.015,00 441890000144 1.531,00 441890000169 1.015,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890000130 1.548,00 441890000145 1.811,00 441890000170 1.639,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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3.7 Barra de cama Beneficiada - Até 3,5, espessura e de 10 a 15 cm de largura, de 1,80 a 2,20 de comprimento Base Legal
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
1 m3 441890000530 755,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890000531 876,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890000532 969,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890000533 1.370,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890000534 1.617,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890000535 2.006,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.8 Jogos de batentes e portais - Até 7 cm a 17 de largura  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890000676 1.032,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890000677 1.181,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890000678 1.292,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890000679 1.560,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890000680 1.605,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890000681 2.155,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890000690 3.439,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.9 Cruzetas com pinos perfurados e tratados - 9 x 11 cm x 2,40 m  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890003180 1.074,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890003181 1.337,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890003182 1.483,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890003183 1.728,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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3.10 RIPAS E MATAJUNTAS E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890000890 649,00 441890000915 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890000891 649,00 441890000916 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890000892 649,00 441890000917 896,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.11 SARRAFO E RIPAO BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001150 649,00 441890001165 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001151 649,00 441890001166 834,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001152 649,00 441890001167 896,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.11.1 SARRAFO COM EMENDADAS BENEF. E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura  
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 MB  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001175 405,00 441890001190 650,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001176 422,00 441890001191 650,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001177 454,00 441890001192 701,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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3.12 GUARNIÇÃO, CORDÃO/MEIA CANA, ALIZAR E CANTONEIRA  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001400 1.712,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001401 1.712,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001402 1.712,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890001403 2.300,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890001404 2.300,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890001405 2.300,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.12 GUARNIÇÃO, CORDÃO/MEIA CANA, ALIZAR E CANTONEIRA  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001520 1.384,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001521 1.384,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001522 1.455,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890001523 2.202,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890001524 2.202,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890001525 2.273,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

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3.14 MOLDURAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS - qualquer espessura e largura  
ATÉ 1,80 m ACIMA DE 1,80 m  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001643 602,00 441890001660 1.449,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001644 602,00 441890001661 1.504,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001645 602,00 441890001662 1.559,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890001646 602,00 441890001663 1.559,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890001647 752,00 441890001664 1.559,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890001648 752,00 441890001665 1.559,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

.

3.15 TACO LISO E/OU s4s  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440920000002 979,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440920000003 979,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440920000004 979,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440920000005 1.429,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440920000006 1.429,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440920000007 1.429,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.16 PARQUET  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440920000275 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440920000276 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440920000277 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440920000278 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440920000279 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440920000280 518,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.17 TACO pichado  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440920000145 751,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440920000146 751,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440920000147 751,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440920000148 983,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440920000149 983,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440920000150 983,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.18 Palets (estrados aparelhados)  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890001894 567,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890001895 567,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890001896 567,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890001897 567,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.19 PRE-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO - Acima de 1,50m e até 2,00m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890003001 625,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890003002 677,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890003002 760,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890003005 853,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890003006 853,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890003007 1.535,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 441890003008 1.966,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 441890003009 313,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.19.1 PRE-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO - Até 1,50m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890003050 475,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890003051 514,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890003052 578,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890003053 648,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890003054 648,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890003055 1.165,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 441890003056 1.492,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 m3 441890003057 240,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.20 MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA - Acima de 2,00 m de comprimento  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890002080 861,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890002081 1.066,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890002082 1.170,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890002083 1.674,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890002084 1.949,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890002085 2.562,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 441890002086 3.140,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.21 MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA  C/ EMENDAS - Acima de 1,80m  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 441890002256 588,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 441890002257 708,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 441890002258 759,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 441890002259 956,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 441890002260 987,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 441890002261 1.699,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 441890002262 2.231,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.22 DORMENTES  
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 m3 440690000002 872,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 m3 440690000003 1.089,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 m3 440690000004 1.169,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 m3 440690000005 1.548,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 m3 440690000006 1.744,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 m3 440690000007 1.855,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 m3 440690000008 2.764,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

.

3.23. MADEIRA LAMINADA TORNEADA    
Capa Miolo  
 
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 441300000004 538,00 441300000120 303,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 441300000005 538,00 441300000121 303,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 441300000006 575,00 441300000122 330,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 441300000007 677,00 441300000123 429,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 441300000011 510,00 441300000128 289,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.23.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA   
Aproveitamento Até 1,10 CM Aproveitamento Acima até 1,80 CM  
Gupos Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 441300000232 121,00 441300000345 278,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 441300000233 121,00 441300000346 278,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 441300000234 140,00 441300000347 325,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 441300000235 167,00 441300000348 399,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
8 441300000240 116,00 441300000352 264,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3.24. MADEIRA LAMINADA FAQUEADA  
Grupos   Especial 1ª Industrial 2ª Aproveitamento  
Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$ Base Legal
1 441300000457 994,00 441300000485 577,00 441300000505 298,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 441300000458 994,00 441300000486 577,00 441300000506 298,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 441300000459 1.054,00 441300000487 685,00 441300000507 358,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 441300000460 1.225,00 441300000488 856,00 441300000508 526,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
5 441300000461 1.350,00 441300000489 1.193,00 441300000509 688,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 441300000462 1.350,00 441300000490 1.193,00 441300000510 688,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
7 441300000463 2.003,00 441300000491 1.889,00 441300000511 1.046,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

3.25. MADEIRA COMPENSADA LAMINADA, RESINADA P/FORMAS

 
Grupos Comerciais Un Código Valor R$ Base Legal
1 441299001315 548,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
2 441299001316 548,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
3 441299001317 548,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
4 441299001318 548,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

3.26. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 01 E 02

 
    1ª Qualidade 2ª Qualidade  
Espessura Un Valor R$ Valor R$ Base Legal
3 a 5,9 mm 441299000003 770,00 441299000406 612,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 a 8,9 mm 441299000004 763,00 441299000407 593,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
9 a 11,9 mm 441299000005 760,00 441299000408 565,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
12 a 17,9 mm 441299000006 728,00 441299000409 531,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
18 mm e acima 441299000007 694,00 441299000410 505,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

3.27. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 03 E 04

 
    1ª Qualidade 2ª Qualidade  
Espessura Un Valor R$ Valor R$ Base Legal
3 a 5,9 mm 441299000803 793,00 441299000965 723,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 a 8,9 mm 441299000804 758,00 441299000966 695,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
9 a 11,9 mm 441299000805 728,00 441299000967 658,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
12 a 17,9 mm 441299000806 713,00 441299000968 640,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
18 mm e acima 441299000807 670,00 441299000969 603,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

.

3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPO COMERCIAL 05

 
    1ª Qualidade 2ª Qualidade  
Espessura Un Valor R$ Valor R$ Base Legal
3 a 5,9 mm 441299001200 1.205,00 441299001239 1.131,0 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
6 a 8,9 mm 441299001201 1.187,00 441299001240 1.112,00 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015
9 a 11,9 mm 441299001202 1.075,00 441299001241
 
1.011,00 Portaria SEFAZ Nº 20 DE 23/01/2015
12 a 17,9 mm 441299001203 1.026,00 441299001242
 
965,00 Portaria SEFAZ Nº 20 DE 23/01/2015
18 mm e acima 441299001204 982,00 441299001243
 
924,00 Portaria SEFAZ Nº 20 DE 23/01/2015

4. BORRACHA

 
Especificação Un Código Valor R$ Base Legal

FFB - 1 - Folha fumada brasileira

Kg 400121000003 5,33 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FFB - 2 - Folha fumada brasileira

Kg 400121000004 5,22 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FFB - 3 - Folha fumada brasileira

Kg 400121000005 5,07 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FFB - 4 - Folha fumada brasileira

Kg 400121000006 4,99 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FDL - Folha defumada líquida

Kg 400121000007 5,46 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

CCB - 1 - Crepe claro brasileiro

Kg 400129100008 6,01 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

CCB - 2 - Crepe claro brasileiro

Kg 400129100009 5,89 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro

Kg 400129100010 5,26 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro

Kg 400129100011 5,22 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro

Kg 400129100012 4,99 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

GCB - Granulado claro brasileiro

Kg 400129200013 6,10 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro

Kg 400129200014 4,69 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro

Kg 400129200015 4,61 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro

Kg 400129200016 4,50 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FCB - 1 - Folha clara brasileira

Kg 400129900017 5,68 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015

FCB - 2 - Folha clara brasileira

Kg 400129900018 5,63 Portaria SEFAZ Nº 12 DE 16/01/2015