Portaria SEFAZ nº 20 DE 23/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jan 2015

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 012/2015-SEFAZ.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 196 DE 01/10/2020 e pela Portaria SEFAZ Nº 52 DE 24/04/2018, efeitos a partir de 01/10/2020):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 012/2015-SEFAZ, de 16.01.2015, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de fevereiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 020/2015 - SEFAZ

2.5. RÉGUAS - espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm - Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupo Comercial Un Código Valor R$
8 m3 440729900487 370,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPO COMERCIAl 05
    2ª Qualidade
Espessura Un Valor R$
9 a 11,9 mm m3 441299001241 1.011,00
12 a 17,9 mm m3 441299001242 965,00
18 mm e acima m3 441299001243 924,00