Portaria ADAPI nº 15204 DE 13/10/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2014
Aprova modelos de formulários a serem utilizados na execução das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os artigos 2º, II, IX e XIV e 4º, IX, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;
considerando a IN 6/2004-MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.628 , de 29.12.2006, regulamentada pelo Decreto nº 12.680 , de 18.07.2007, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí;
Considerando a Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24.03.2014, que torna obrigatória a Vacinação contra a Brucelose em todo o Estado do Piauí;
Resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme anexos da presente Portaria, os seguintes formulários a serem utilizados na execução das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT:
I - Receituário para Compra de Vacina Contra a Brucelose;
II - Atestado de Vacinação para Médicos Veterinários Cadastrados ou Oficiais;
III - Recebimento de Vacinas;
IV - Controle Diário de Vendas de Vacinas Contra a Brucelose;
V - Controle de Estoque de Vacina Contra a Brucelose
VI - Ficha de Cadastramento de Médico Veterinário;
VII - Ficha de Cadastro de Vacinador Contra a Brucelose.
Parágrafo único. Os formulários constantes deste artigo serão utilizados pelos Médicos Veterinários cadastrados ou oficiais para fins de comprovação da vacinação em todo o território piauiense e pelos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização da vacina contra a Brucelose.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 13 de outubro de 2014.
José Antônio Filho
Diretor Geral
ANEXO I - RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE
ANEXO II - ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE
ANEXO III - RECEBIMENTO DE VACINAS CONTRA A BRUCELOSE
ANEXO IV - CONTROLE DIÁRIO DE VENDA DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE
ANEXO V - CONTROLE DE ESTOQUE DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE
ANEXO VI - FICHA DE CADASTRAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS DO PECEBT
ANEXO VII - FICHA DE CADASTRO DE VACINADOR CONTRA A BRUCELOSE