Portaria ADAPI nº 15204 DE 13/10/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 out 2014

Aprova modelos de formulários a serem utilizados na execução das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual nº 12.074, de 30.01.2006, especialmente os artigos 2º, II, IX e XIV e 4º, IX, que regulamenta a lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005 que instituiu a ADAPI;

considerando a IN 6/2004-MAPA, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.628 , de 29.12.2006, regulamentada pelo Decreto nº 12.680 , de 18.07.2007, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal do Estado do Piauí;

Considerando a Portaria nº 15.204 - 19/2014 - DG ADAPI, de 24.03.2014, que torna obrigatória a Vacinação contra a Brucelose em todo o Estado do Piauí;

Resolve:

Art. 1º Aprovar, conforme anexos da presente Portaria, os seguintes formulários a serem utilizados na execução das ações do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PECEBT:

I - Receituário para Compra de Vacina Contra a Brucelose;

II - Atestado de Vacinação para Médicos Veterinários Cadastrados ou Oficiais;

III - Recebimento de Vacinas;

IV - Controle Diário de Vendas de Vacinas Contra a Brucelose;

V - Controle de Estoque de Vacina Contra a Brucelose

VI - Ficha de Cadastramento de Médico Veterinário;

VII - Ficha de Cadastro de Vacinador Contra a Brucelose.

Parágrafo único. Os formulários constantes deste artigo serão utilizados pelos Médicos Veterinários cadastrados ou oficiais para fins de comprovação da vacinação em todo o território piauiense e pelos estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização da vacina contra a Brucelose.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Geral da ADAPI em Teresina (PI), 13 de outubro de 2014.

José Antônio Filho

Diretor Geral

ANEXO I - RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE

ANEXO II - ATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE

ANEXO III - RECEBIMENTO DE VACINAS CONTRA A BRUCELOSE

ANEXO IV - CONTROLE DIÁRIO DE VENDA DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE

ANEXO V - CONTROLE DE ESTOQUE DE VACINA CONTRA A BRUCELOSE

ANEXO VI - FICHA DE CADASTRAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS DO PECEBT

ANEXO VII - FICHA DE CADASTRO DE VACINADOR CONTRA A BRUCELOSE