Portaria MIN nº 1529 DE 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Aprova os critérios para a participação financeira do governo nos custos operacionais dos perímetros irrigados em funcionamento.
(Revogado pela Portaria MDR Nº 2186 DE 02/09/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, considerando o que consta do processo nº 59400.003718/2007-72 do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo a esta Portaria, os critérios para a participação financeira do governo nos custos operacionais dos perímetros irrigados em funcionamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
ANEXO
Critérios para participação financeira do Governo nos custos de administração, operação e manutenção dos Perímetros Irrigados
1. A participação financeira do Ministério da Integração nos custos de administração, operação e manutenção anuais dos perímetros irrigados em funcionamento, sob sua responsabilidade ou de seus órgãos vinculados, se dará quando ocorrerem as seguintes situações:
1.1. Existência de custos de responsabilidade do Governo, em decorrência de:
a) Projeto em operação parcial, ainda não concluído;
b) Projeto com lotes desocupados;
c) Projeto com lotes desocupados invadidos;
d) Projeto com infra-estrutura de uso comum em condições precárias, dependendo de ação governamental para recuperá-la, impossibilitando a irrigação total ou parcial da área e/ou provocando elevação dos custos operacionais.
1.2. Projeto reconhecido como possuidor de infra-estrutura de uso comum de custo de administração, operação e manutenção elevado, incompatível com a estrutura de produção planejada.
1.3. Projeto com pequenos produtores temporariamente sem capacidade de pagamento.
2. Nas situações referidas nos subitens 1.1 e 1.2, a participação financeira do Governo nos custos de administração, operação e manutenção deve ser calculada considerando a fórmula:
PG= CFA - CFN . AA / AT
Sendo,
PG a participação financeira do governo (R$);
CFA o custo fixo de administração, operação e manutenção atual (R$);
CFN o custo fixo de administração, operação e manutenção para o projeto funcionando normalmente (concluído, totalmente ocupado, sem pendências do governo com relação à infra-estrutura de irrigação) (R$).
AA a área irrigável atual ocupada (ha);
AT a área irrigável total do perímetro (ha).
3. Na situação referida no subitem 1.3, a participação financeira do Governo nos custos de administração, operação e manutenção deve ser calculada considerando a fórmula:
PG= C . CFA'
sendo,
PG a participação financeira do governo (R$);
C coeficiente, variável de o (zero) a 1 (um), calculado conforme o subitem 3.1;
CFA' o custo fixo de administração, operação e manutenção atual, relativo à área de pequenos produtores (R$).
3.1. O coeficiente C deve ser calculado considerando a renda média dos pequenos produtores:
a) Se RFAM ? RMIN, C= 0
b) Se RFAM < RMIN, C deverá ser calculado pela fórmula:
C= (RMIN - RFAM) / K2F. AML
sendo,
RFAM (R$) a renda familiar do pequeno produtor, considerada como a receita líquida média obtida pela família dos produtores, originada da venda dos produtos menos os investimentos realizados e os custos de produção. Considera o uso do crédito rural e a remuneração da mão de obra familiar.
RMIN (R$) - renda mínima - valor adotado como renda familiar mínima.
K2F (R$/ha) a parcela da tarifa de água correspondente aos custos fixos, calculada considerando os custos fixos atuais e a área irrigável atual do projeto;
AML (ha) a área média do dos lotes de pequenos produtores.
3.2. O valor de PG, calculado conforme o item 3, deverá beneficiar somente pequenos produtores, que passarão a ter uma tarifa de água calculada pela fórmula:
K2F'= (1 - C) . K2F
Sendo,
K2F' (R$/ha) a parcela da tarifa de água correspondente aos custos fixos dos pequenos produtores, calculada considerando a relação custos fixos atuais menos a participação do governo e área irrigável atual do projeto.
3.3. A participação do governo nos custos operacionais, nos termos dos subitens 1.1 e 1.2, se dará somente até a transferência da gestão dos perímetros.
4. O valor da participação do governo em cada um dos perímetros irrigados sob responsabilidade de CODEVASF e DNOCS será calculado e fixado pelos respectivos órgãos vinculados, observando estes critérios e as disponibilidades orçamentárias.
5. Na participação financeira do Governo nos custos de administração, operação e manutenção dos Perímetros Irrigados, não estão incluídos custos de assistência técnica agronômica, organização de produtores, capacitação, recuperação e modernização de perímetros.