Portaria CAT nº 153 de 03/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2008
Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT nº 27/1995:
"865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria CAT nº 27/1995, os seguintes códigos de receita:
I - na Tabela I, Receita IPVA:
"034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD" (NR);
II - na Tabela III, Receita Outros:
"044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD" (NR).
Art. 3º Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT nº 27/1995:
I - "832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)";
II - "833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)";
III - "834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)".
Art. 4º Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo "S", da Portaria CAT nº 27/1995 e do Anexo da Portaria CAT nº 60/2002, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do art. 3º desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.