Portaria SEMACE nº 153 de 18/05/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mai 2011
Exclui a possibilidade de adimplemento, por parte dos administrados, de valores referentes a licenciamento ambiental, serviços, multas, medidas conciliatórias e parcelamentos mediante depósitos bancários ou transferências bancárias em favor da SEMACE.
A Superintendente da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, com a redação dada pela Lei Estadual nº 12.274 de 05 de abril de 1994;
Considerando a necessidade de racionalizar a gestão financeira de receitas oriundas de licenciamento ambiental, serviços, multas e medidas conciliatórias e parcelamentos;
Considerando os problemas gerados pelos pagamentos efetuados mediante depósitos bancários, que dificultam a identificação do autor do pagamento; e,
Considerando a certeza e segurança dos pagamentos efetuados mediante boleto bancário, onde consta, de forma discriminada, o autor do pagamento;
Resolve:
Art. 1º Fica excluída a possibilidade de adimplemento, por parte dos administrados, de valores referentes a licenciamento ambiental, serviços, multas, medidas conciliatórias e parcelamentos mediante depósitos bancários ou transferências bancárias em favor da SEMACE.
Art. 2º O pagamento dos valores referentes a licenciamento ambiental, serviços, multas, medidas conciliatórias e parcelamentos, dar-se-á por intermédio de boleto bancário a ser emitido por servidores ou colaboradores da SEMACE.
Art. 3º O administrado que efetuar depósitos bancários com o escopo de pagar os serviços e atividades elencadas no art. 2º, não atingirá sua finalidade, devendo requerer o estorno do valor depositado junto à instituição bancária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 18 de maio de 2011.
José Ricardo de Araújo Lima
SUPERINTENDENTE