Portaria GABIN nº 154 DE 20/04/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 abr 2021

Acrescenta dispostivos à Portaria nº 358/2017-GABIN, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para credenciamento de contribuinte atacadista.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 69, II, da Constituição Estadual, e

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral),

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria nº 358/2017- GABIN, de 04 de agosto de 2017, os dispositivos abaixo enumerados:

I - o § 9º ao art. 5º, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 9º Não se aplica o disposto no iniciso XVI deste artigo ao credencimento de empresa atacadista de bebidas.";

II - o § 4º ao art. 7º, com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 4º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo à empresa credenciada como atacadista de bebidas.";

III - o art. 7º-A, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. Excepcionalmente, enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, esse período poderá ser desconsiderado para efeito de análise da SEFAZ dos cristérios dispostos nos incisos X,XI,XIII,XVI do art. 5º e no § 1º do art. 7º, desde que haja pedido devidamente justificado do contribuinte atacadista.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda