Portaria MJ nº 1.549 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2002
Institui o Comitê Interinstitucional para Classificação Indicativa de Filmes, Programas Televisivos, Espetáculos Públicos e Jogos Eletrônicos e de RPG.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MJ nº 378, de 21.03.2005, DOU 22.03.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e de televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI, e 220, § 3º inciso I, da Constituição;
Considerando que o art. 254 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - proíbe a transmissão, por intermédio de rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação;
Considerando que o art. 12, inciso II, do Decreto nº 4.053, de 13 de dezembro de 2001, confere à Secretaria Nacional de Justiça, competência para tratar dos assuntos relacionados à classificação indicativa de jogos eletrônicos, das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão, bem assim recomendar as faixas etárias e os horários dos mesmos;
Considerando, ainda, os termos das Portarias MJ nº 796, de 8 de setembro de 2000 e 899, de 3 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interinstitucional para Classificação Indicativa de Filmes, Programas Televisivos, Espetáculos Públicos e Jogos Eletrônicos e de RPG.
Art. 2º O Comitê, com função consultiva e vinculado à Secretaria Nacional de Justiça, terá como atribuição opinar sobre a implementação da política de classificação de filmes, programas televisivos, espetáculos públicos e jogos eletrônicos e de RPG.
Art. 3º O Comitê será integrado por representantes indicados pelos seguintes órgãos ou entidades:
I - Ministério da Justiça, que o presidirá;
II - Ministério da Cultura;
III - Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
IV - Associação Brasileira Cinematográfica - ABC;
V - Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais - ABEPEC;
VI - Associação Brasileira de Radiodifusão e Telecomunicações - ABRATEL;
VII - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;
VIII - Conselho de Comunicação Social - CCS;
IX - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs - CONIC;
X - Rabinato da Congregação Israelita Paulista;
XI - Rádio e Televisão Record S.A.;
XII - Sindicato Interestadual da Industria Audiovisual;
XIII - Vara da Infância e da Juventude de Brasília.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão substituídos, em seus impedimentos, por suplentes indicados na forma do caput.
Art. 4º As regras de funcionamento do Comitê serão disciplinados em Regimento Interno elaborado por seus integrantes.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante não ensejando remuneração.
Art. 6º O Comitê poderá convidar outros órgãos ou entidades, inclusive o Ministério Público Federal, para participar de suas reuniões.
Art. 7º O Comitê será instalado no prazo de vinte dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO"