Portaria CAT nº 156 de 18/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Altera a Portaria CAT nº 95/2009, de 22.05.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o art. 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 34 e 37.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 95/2009, de 22 de maio de 2009:
34 | Ferros elétricos de passar | 8516.40.00 42,97 |
37.1 | Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico - Cafeteiras | 8516.71 41,92 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.