Portaria SOF nº 156 de 12/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1º da Portaria MP nº 157, de 31 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria MP nº 145, de 30 de março de 2010, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*) (a)  Obrigatórias (b)  Total (c) = (a+b)  
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  30.000  0  30.000  
TOTAL 30.000  0  30.000  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*) (a)  Obrigatórias (b)  Total (c) = (a+b)  
53000 Ministério da Integração Nacional  30.000  0  30.000  
TOTAL 30.000  0  30.000  

(*) Inclui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

ANEXO III
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e)Total (f) = (d+e) 
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão  30.000  0  30.000  
TOTAL 30.000  0  30.000  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITES  
Custeio (d) Investimento + Inv. Financ. (e)Total (f) = (d+e) 
53000 Ministério da Integração Nacional  0  30.000  30.000  
TOTAL 0  30.000  30.000  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.